Suspenção das dívidas têm impacto de R$ 8,1 bi

Publicado em: 03 ago 2022

Campo Grande (MS) – O Tesouro Nacional calcula um impacto de pelo menos R$ 8,1 bilhões com as primeiras decisões concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiando estados por conta da redução do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e telecomunicações. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, no esforço de melhorar a popularidade de Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

Os estados do Maranhão, Piauí, de Alagoas e São Paulo conseguiram no Supremo a suspensão do pagamento de suas dívidas junto à União, como forma de compensar a queda de arrecadação com o tributo. As decisões também suspenderam o pagamento das dívidas desses estados com a União e também permitiram que as unidades da federação não paguem parcelas de dívidas com bancos e outras instituições.

Nesses casos, a União arca com a dívida do estado (de maneira que o país não dê um calote). Por isso, o impacto das decisões do Supremo é maior que a dívida dos estados com a União. As decisões também impedem a União de executar as contragarantias dos contratos, como suspensão de transferências.

A conta feita pelo Tesouro, neste momento, considera apenas a dívida dos estados com a União, sem contar as dívidas garantidas, chegando a um impacto de R$ 8,1 bilhões. Esse valor deixará de ser pago pelos estados por conta da decisão do STF.

“Todos os estados, com exceção do estado do Piauí, possuem dívidas com a União. O montante total dessa dívida, com posição em 30/06, é de R$ 647,7 bilhões. Quanto ao impacto, considerando exatamente os termos das liminares já concedidas, relativamente aos estados de AL, SP e MA, até o final de 2022, estima-se que haverá frustração de receitas da ordem de R$ 8,1 bilhões”, afirma o Tesouro em resposta ao GLOBO.

As primeiras decisões favoráveis aos governos locais incentivam os demais estados. Na quinta-feira, o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou a suspensão do pagamento da dívida de Alagoas com a União — foi a segunda decisão favorável a um estado, usando parte dos argumentos que beneficiaram, no dia anterior, o Maranhão.

Fonte: O Globo

 

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