Campo Grande (MS) – Adesão de credores do governo do Estado aos acordos diretos em precatórios superou em 43,2% a expectativa inicial, de 700 processos, totalizando 1.003 propostas, de acordo com balanço final divulgado ontem pela Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul (PGE-MS). Os requerimentos estão agora com o Tribunal de Justiça, que fará auditagem e correção de valores dos precatórios negociados. Para fazer o pagamento, o Estado tem disponíveis R$ 28 milhões. O valor preliminar negociado não foi divulgado.
“A adesão ao acordo direto em precatórios foi um sucesso. Tivemos uma procura superior a 3.000% de pedidos, se compararmos a 2018. Enquanto no ano passado apenas 30 processos foram requeridos para acordo, em 2019 o número aumentou para 1.003”, destacou o procurador e chefe da Procuradoria de Cumprimentos de Sentença e Precatórios, da PGE, Eimar Sousa Schoder Rosa.
Para a procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, o resultado superou todas as melhores expectativas, mas o trabalho ainda não terminou. “O próximo passo é aguardar o retorno das equipes do Tribunal de Justiça para auditagem e correção de valores dos processos. Em seguida, confirmando os valores de cada processo, aí sim, partiremos para outra etapa: assinatura definitiva dos termos e acordo para homologação e pagamento pelo TJMS. A previsão é de que os pagamentos comecem a partir do mês de setembro”, afirmou.
De acordo com a PGE, o grande diferencial dos acordos diretos neste ano foram os descontos, facilitando o acesso de quem tem valores menores a receber do governo estadual. Para os pagamentos, será observada a cronologia (do processo mais antigo para o mais recente) e havendo disponibilidade de recursos financeiros, após pagos todos os pedidos de acordo deferidos e homologados, relativos no edital, poderão ser publicados novos editais para acordo direto.
Os descontos propostos pelo acordo direto neste ano foram de 5% para os precatórios com valores equivalentes até a 1.030 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms); 10% para os que têm valores superiores a 1.030 Uferms até 1.545 Uferms; 15% para os precatórios acima de 1.545 Uferms até 2.060 Uferms; 20% para os precatórios com valor acima de 2.060 Uferms até 2.575 Uferms; 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.575 Uferms até 3.090 Uferms; 30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.090 Uferms até 3.605 Uferms; 35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.605 Uferms até 4.120 Uferms; e 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.120 Uferms.