Campo Grande (MS) – Os empresários em débito com o fisco estadual têm até o dia 23 de dezembro de 2020 para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos (Refis) do ICMS e pagar à vista ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 30 de dezembro de 2020. A Sefaz informa que esse não é o Refis da Pandemia, mas o que está em vigor desde o fina de 2019. Podem aderir os contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram nessa edição.
Com parcelamentos que podem chegar a 120 vezes e desconto de 80% em multas, o programa vai permitir a regularização da situação fiscal de contribuintes sul-mato-grossenses. Conforme a equipe econômica da Secretaria Estadual de Fazenda, a expectativa é recuperar cerca de R$ 750 milhões.
O secretário de Fazenda, Felipe Mattos, destaca que é importante que fique claro que esse não é um dinheiro novo. “A Sefaz está recuperando um tributo que por uma eventualidade, aquele empresário que sempre esteve em dia com o fisco, não conseguiu efetuar o pagamento. Além de regularização tributária, estar em dia com o fisco permite que os contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado”, pontua.
Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Do valor arrecadado, 25% é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Podem aderir ao Refis contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram nessa edição do Refis.
Fonte: MS.Gov