Campo Grande (MS) – Lei aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por 15 votos a favor e apenas um contra, afrouxou a obrigação do governo do Estado de recompor o saque de R$ 1,419 bilhão da conta única do Tribunal de Justiça (TJMS) realizado em setembro de 2015.
Projeto de lei complementar enviado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta quarta-feira e aprovado no mesmo dia altera a composição do fundo de reserva (o saldo remanescente da conta após o saque) de 20% do valor restante na ocasião (R$ 405 milhões, de um total de R$ 2,015 bilhões) para 20% do saldo devedor atualizado da conta.
O valor do saldo devedor ou o saldo da conta única, não foram informados pelo Tribunal de Justiça.
A lei aprovada ontem também torna mais flexível a obrigação do governo do Estado de cobrir o fundo de reserva, mesmo nos novos parâmetros, de 20% do saldo devedor. Se a recomposição do fundo de reserva deveria ocorrer 48 horas após a comunicação da instituição financeira de que o saldo estava abaixo do limite estabelecido, agora “por liberalidade do Poder Judiciário estadual, mediante termo de acordo a ser firmado, poderão ser pactuados prazos e condições diferentes”. A condição para este novo pacto é não comprometer a regular expedição dos alvarás aos titulares das verbas depositadas.
É justamente o temor de que a retirada dos valores depositados em juízo pelas partes dos processos judiciais seja comprometida que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a anunciar que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a lei aprovada ontem seja sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.
STF
O saque bilionário da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já é questionado no STF, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em janeiro de 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e chegou a ter seu julgamento pautado para junho deste ano. Atualmente, não há data no Supremo para julgar a legalidade da lei complementar que liberou a retirada dos valores depositados em juízo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Nesta mesma Adin, o Banco Central do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras ajudam, como amici curiae (“amigo do tribunal”, uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto), a Procuradoria-Geral da República.
“A falta de certeza de que, em hipótese alguma, o banco depositário será obrigado a pagar ao depositante, na ausência de recurso no fundo de reserva ou de transferência desse recurso pelo ente federado, impõe riscos ao banco”, afirma a procuradoria jurídica do Banco Central do Brasil.
Previdência
O R$ 1,419 bilhão sacado em setembro de 2015 deveria ter sido usado, obrigatoriamente, na recomposição do regime próprio de previdência dos servidores, para pagar a dívida pública, ou quitar precatórios. No ano passado, o rombo no regime geral de previdência de Mato Grosso do Sul, que está descapitalizado, chegou a R$ 1,16 bilhão.
Não há um balanço detalhado do governo sobre a destinação destes recursos e sobre a recomposição do fundo de reserva, que deve ser novamente alterado pela lei aprovada ontem pelos deputados estaduais. (Reprodução/CorreiodoEstado)