Azambuja e ALMS terão que explicar uso de depósitos judiciais

Publicado em: 28 nov 2019

Campo Grande (MS) – Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sejam notificados, no prazo de 10 dias, o governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) e a Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS) para prestarem informações sobre alteração na lei complementar 267/2019, aprovada em 30 de outubro deste ano, flexibilizando ainda mais o uso e devolução dos recursos de depósitos judiciais pelo Executivo Estadual.

No dia 6 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, a fim de que ele não disponibilize os valores ao Estado. Com a sanção da lei, o governo do Estado teria novas regras para recompor o saque de R$ 1,419 bilhão da conta única do TJ realizado em setembro de 2015.

Na época – 2015 -, a lei determinava que 20% desse montante deveria ficar retido no fundo do TJ, resultando em R$ 280 milhões. Com a nova flexibilização, aprovada no Legislativo por 15 votos favoráveis e apenas um contrário, o governo pede para que 20% do saldo devedor fique no fundo, resultando em uma nova retirada de valores sem antes ter pagado o montante total. 

De acordo com o deputado Rinaldo Modesto (PSDB), o Executivo teria pagado apenas a metade dos R$ 1,5 bilhão. Outra flexibilização que a alteração traz na lei de 2015 é de que os pagamento dos precatórios do governo aos credores possam ser parcelados.

Segundo a OAB, a possibilidade de transferência de recursos privados para o Poder Público caracteriza empréstimo compulsório e “apropriação forçada e compulsória de recursos”, em desrespeito ao direito à propriedade. A entidade também sustenta que houve violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e sobre normas gerais em matéria financeira.

A OAB pede no STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei. A fim de instruir o processo, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações à Assembleia Legislativa e a Azambuja, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

 

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