Com desconto de até 95%, Refis estadual segue até março

Publicado em: 26 fev 2020

Campo Grande (MS) – Com desconto de até 95% nas multas, o Refis Estadual estará com prazo aberto até a primeira quinzena de março. Os empresários que tiverem alguma dívida com ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), podem escolher em até três formatos de pagamento, para renegociar o débito. 

O governo estadual tem a expectativa de arrecadar R$ 50 milhões com esta nova edição do Refis, sendo que apenas no mês de janeiro já entrou nos cofres públicos R$ 24 milhões, de um total de R$ 192 (milhões) que foram negociados. O programa começou a funcionar no dia 18 de dezembro, com 90 dias de duração. 

Para renegociar a dívida, os interessados devem procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou acessar o site da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). Quem já estiver inscrito na dívida ativa, precisa procurar a PGE (Procuradoria-Geral do Estado). 

Segundo o secretário estadual de Fazenda, Felipe Matos, o valor que for recuperado seguirá direto para o “tesouro” e poderá ser usado por exemplo, para pagar salário dos servidores e até gastos com fornecedores. Para abrir este novo Refis, o executivo teve o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e aprovação da Assembleia. 

Opções – Quem pretende pagar a dívida à vista, em parcela única, vai dispor de desconto de 95% das multas e 80% dos juros. Quem optar por 2 ou 60 parcelas, a redução será de 80% (multas) e 60% (juros), desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 uferms (R$ 298,60) e este não seja inferior a 5% do crédito tributário. 

Ainda foi aberta uma última opção, onde o empresário poderá fazer o pagamento de 90 ou 120 parcelas, no entanto para esta alternativa, a dívida precisa ser superior a R$ 10 milhões, tendo o desconto de 80% (multas) e 60% (juros). Entram nesta edição (Refis) as dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018, portanto os débitos referentes a 2019 não serão renegociados. “Este é um Refis mais agressivo, com redução significativa de juros e multas. Para devedores de grande vulto”, citou o secretário.

 
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