Campo Grande (MS) – Produtos confeccionados em materiais 100% biodegradáveis poderão ter isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O Projeto de Lei que prevê o benefício foi lido na sessão de terça-feira (2), pelo autor, deputado Capitão Contar (PSL).
Conforme o texto do Projeto, o Poder Executivo poderá definir o período de vigência da isenção e o objetivo é estimular o comércio e a concorrência das vendas dos produtos confeccionados com materiais biodegradáveis. Isto, pois, de acordo com o autor, são produtos que se decompõem e se reintegram à natureza, oferecendo menor impacto possível aos seres vivos e ao meio ambiente.
Para Capitão Contar, a proposta visa ir além de proibições de materiais plásticos ou de obrigatoriedade do uso de materiais biodegradáveis. “Não podemos acreditar que o caminho para ter sucesso na colaboração com a preservação ao meio ambiente seja apenas a proibição dos canudos e sacolas, mas com políticas de conscientização da população, em busca da adoção de novos hábitos de consumo”, menciona o deputado na justificativa do Projeto.
Quanto à possibilidade de legislar a respeito de tributação, Contar fundamenta a competência da Assembleia Legislativa mencionando os artigos 24 da Constituição Federal, inciso I (que prevê ser de competência concorrente entre Estado e União legislar sobre direito tributário) e 62 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, inciso I (que afirma caber à Assembleia com sanção do Governador legislar sobre tributos).