Emissores de NF-e devem identificar responsável técnico do software

Publicado em: 06 maio 2019

Campo Grande (MS) – A empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem identificar responsável técnico do software emissor de nota fiscal eletrônica. A nova obrigatoriedade e está em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30. 

Assim, no Estado de Mato Grosso do Sul será obrigatório o preenchimento pelo Responsável Técnico do Software Emissor de NF-e/NFC-e do GRUPO ZD (ID: ZD01 a ZD06). 

Os campos que serão de preenchimento obrigatório são: 

CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico; 

Contato: Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico; 

Email: Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema; 

Fone: Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone. 

Os campos que, por enquanto, não serão de preenchimento obrigatório são: 

idCSRT: Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT; 

hashCSRT: O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe. 

Dos campos de preenchimento obrigatório, referente aos modelos de documentos fiscais eletrônicos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), serão aplicadas as seguintes Regras de Validação: 

ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico 

Código de Rejeição: 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico 

ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido 

Código de Rejeição: 973 – CNPJ do responsável técnico inválido 

Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico). 

Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NF-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados dos campos do grupo ZD, de preenchimento obrigatório, poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda (quando a Sefaz precisar entrar em contato) em eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e. 

Conforme a equipe técnica da Sefaz, a data limite para prestar a informação no ambiente de produção é 03 de junho de 2019.

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