Campo Grande (MS) – Empresários do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe) podem quitar seus débitos com a Fazenda Estadual até o final do mês de junho, por meio do Refis Fadefe.
A medida permite a liquidação de créditos relativos à contribuição vencidos até 31 de janeiro de 2021.
Conforme a Lei Complementar n° 282, também podem ser renegociados créditos que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, hipótese em que o contribuinte deve formalizar pedido de resilição do acordo de parcelamento em curso para fins de adesão ao programa.
Os créditos relativos à contribuição devem ser consolidados, por inscrição estadual, na data do pedido de adesão ao programa.
As empresas que realizarem a adesão que tenham realizado o pagamento do imposto sem a fruição do respectivo incentivo ou benefício fiscal, podem apropriar, como crédito, o valor correspondente à diferença entre o valor pago e o valor do respectivo débito.
A apropriação do crédito é condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser expedida mediante a demonstração da existência da respectiva diferença.
Os interessados devem aderir ao programa por meio da ferramenta ICMS Transparente, no ícone de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP). A lei complementar pode ser conferida na íntegra na edição n. 10.485 do Diário Oficial do Estado.
Fadefe é um fundo do programa “Mato Grosso do Sul Empreendedor”, que garantiu os incentivos fiscais de cerca de 400 empresas. Estas, por sua vez, se comprometeram a gerar 11.369 empregos e investir R$ 16 bilhões em seus empreendimentos.
Entre os benefícios da adesão ao Fadefe estão a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032 e a repactuação das obrigações de cunho socioeconômicos, sem a incidência de penalidades.
O secretário de Fazenda, Felipe Mattos relatou que Mato Grosso do Sul se tornou mais competitivo ao incentivar a expansão industrial.
“Com a atividade econômica aquecida, geramos mais postos de trabalho e renda para a população do nosso estado. E o principal instrumento de impulso ao processo de industrialização é a segurança jurídica do incentivo fiscal”.
Confira as formas que os débitos podem ser liquidados:
I – à vista, em parcela única, com redução de 100% das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;
II – em 2 ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;
III – em 13 ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes.
No caso de opção pelo pagamento em mais de uma parcela:
I – as formas previstas nesta Lei Complementar ficam condicionadas a que o valor da parcela inicial não seja inferior a 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
II – o valor de cada parcela, a partir da segunda, deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, considerando-se como termo inicial o dia seguinte à data do vencimento da primeira.
Fonte: Governo MS