Campo Grande (MS) – O prazo para renegociar dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi prorrogado pela terceira vez.
A ação que já recuperou R $ 283,3 milhões será estendida até dezembro deste ano. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo, em segunda votação, na quarta-feira (14).
O período de vigência do programa terminou no dia 30 de setembro.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o fim de setembro foram arrecadados R $ 283,3 milhões, sendo R $ 197 milhões pela Sefaz e outros R $ 85,6 milhões pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Do valor arrecadado total, 25% será dividido entre os municípios do estado, sem critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Prorrogação
O prazo para empresários aderirem ao programa foi prorrogado pela terceira vez e a nova data vigente vai até 23 de dezembro. O projeto de lei vai a sanção do governador.
O projeto foi enviado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 1 ° de outubro à Casa de Leis.
A justificativa do governador é de oferecer aos contribuintes mais uma oportunidade para liquidar seus débitos com a Fazenda Pública.
A edição teve início em dezembro de 2019, quando o Fisco estadual abriu uma chance extra para os contribuintes endividados renegociarem débitos com descontos.
A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16 de março, prazo que foi estendido para 15 de junho, depois de 30 de setembro e agora para 23 de dezembro.
Adesão
A prorrogação se refere aos créditos tributários relativos ao ICMS. Também para aqueles que aderiram ao programa anterior, mas possuem parcelas em atraso.
Pode aderir o contribuinte que tiver débito igual ou superior a R $ 1 milhão, que poderá ser parcelado em até 90 vezes, com 80% de desconto das multas e 60% de desconto dos juros de mora.
Conforme apurado pelo Correio do Estado, reserva a dívida ativa do ICMS é cerca de R $ 14 bilhões.
Para o renegociamento dos débitos estaduais, o contribuinte deve procurar pela Agência Fazendária ou acessar o site da Sefaz .
Já os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, que já foram ajuizados, devem dirigir-se à PGE.
Fonte: Correio do Estado