Fazendas estaduais enviam sugestões à PEC 45/2019

Publicado em: 07 nov 2023

Campo Grande (MS) – O Comsefaz enviou sugestões de emendas à PEC 45/2019, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O relatório elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) foi apresentado dia 26 de outubro e será votado na CCJ, antes de ir a plenário.

As sugestões de emendas são fruto do debate e esforço conjunto dos 26 estados, além do Distrito Federal, em contribuir com um projeto de reforma tributária justo, moderno e com respeito ao pacto federativo.

As propostas reforçam o posicionamento dos estados sobre temas relevantes e que impactam diretamente na vida dos brasileiros.

Confira as sete emendas apresentadas e o objetivo de cada uma delas:

Equilíbrio da partilha IS e CBS
Objetivo: Limitar a arrecadação do IS e da CBS, respectivamente, à do IPI e à do PIS e da
COFINS no ano anterior à entrada em vigência do IS. A medida evita indevida ocupação da base consumo pelo Imposto Seletivo pela CBS, o que desequilibra a partilha federativa
entre as três esferas da Federação.

Ajustes no IBS
Objetivo: Prevê que o Conselho Federativo (ou Comitê Gestor do IBS) será responsável por
regulamentar o IBS, com vistas a preservar a autonomia tributária dos entes subnacionais.

Fim do Espelhamento IBS vs CBS
Objetivo: Resguardar a autonomia dos entes subnacionais, evitando um espelhamento das
regras para o IBS,. Ainda prevê que os regimes diferenciados para o IBS serão
disciplinados por regulamento do Conselho Federativo.

Alíquotas de referência
Objetivo: Atribuir responsabilidade pelo cálculo da alíquota de referência do IBS ao Conselho
Federativo, permanecendo a responsabilidade pelo cálculo em relação à CBS
para o TCU, sendo que, para os dois tributos, a decisão sobre a alíquota de referência
mantém-se no âmbito do Senado Federal.

Imposto Seletivo (acatada parcialmente, com previsão de alíquotas a serem definidas por lei ordinária)
Objetivo: Evitar que a alíquota do Imposto Seletivo (inciso VIII, art. 153) seja alterada por
simples decreto do Poder Executivo Federal, como medida de proteção da base de incidência
do IBS

Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e derivados de petróleo
Objetivo: Evitar ocupação, por outro tributo, da base tributária composta por combustíveis,
energia elétrica e telecomunicações, hoje alcançada exclusivamente pelo ICMS e pelos
impostos relativos ao comércio exterior.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Objetivo: Garantir que, a partir de 2033, os recursos anuais do FNDR sejam de R$ 75 bilhões,
para cobrir as necessidades dos entes subnacionais.

Fonte: Comsefaz

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