Campo Grande (MS) – Está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (29) a deliberação CGMS Nº 1, de 28 de março de 2023, que institui o Comitê de Estudo da Reforma Tributária Constitucional de Mato Grosso do Sul (CERT/MS), órgão colegiado vinculado ao Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS).
O Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul tem como finalidade coordenar e integrar as decisões estratégicas do Governo, podendo subsidiar, a partir dos estudos, debates e levantamentos, as decisões das autoridades públicas. Sendo assim, o Comitê de Estudo da Reforma Tributária terá como finalidade:
I – acompanhar o andamento e as discussões atinentes à Reforma do Sistema Tributário Nacional, em trâmite no Congresso Nacional, realizando estudos e promovendo encontros;
II – analisar os impactos da Reforma Tributária nas políticas de desenvolvimento regional, na competitividade do Estado e no ambiente de negócios, sugerindo medidas de interesse do Estado;
III – articular e mobilizar agentes públicos, agentes dos setores econômicos e a sociedade civil visando à pluralização do debate em torno dos textos das propostas de emendas constitucionais (PECs) que tenham por objeto a alteração do Sistema Tributário Nacional;
IV – analisar as implicações técnicas e jurídicas decorrentes da proposta de convivência de dois sistemas durante o período de transição;
V – debater a normatização do fundo de equalização das perdas financeiras dos entes federados e sua gestão, especialmente sob o aspecto da preservação do pacto federativo;
VI – sugerir alterações ou revogações na legislação tributária estadual e nas rotinas administrativas e processuais no âmbito do Estado relacionadas com as inovações da legislação tributária nacional;
VII – aferir os possíveis impactos da Reforma Tributária no contencioso fiscal, administrativo e judicial, propondo medidas que visem à solução ou à redução dessas controvérsias;
VIII – praticar outras ações pertinentes ao objetivo do Comitê, por determinação do Governador do Estado.
O CERT/MS será composto por 4 (quatro) membros natos e 8 (oito) indicados, sendo:
Art. 3º O CERT/MS, por intermédio do seu Presidente, poderá:
I – convidar especialistas com conhecimento da matéria, de ilibada conduta, para participar dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como representantes de outros Poderes, órgãos ou entidades, públicos e privados;
II – instituir comissões temáticas e grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
III – encaminhar suas proposições ao CGMS para conhecimento e, quando for o caso, para deliberação.
Parágrafo único. As comissões temáticas e os grupos de trabalho serão compostos por especialistas nos temas em discussão, autoridades de órgãos e de entidades do Poder Executivo e outros servidores que atuem em área pertinente ao tema da Reforma Tributária.
A participação nas atividades do CERT/MS, inclusive nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. A deliberação entra em vigor na data de publicação.