MDF-e lançado por emissor gratuito de SP não será mais autorizado

Publicado em: 19 jul 2019

Campo Grande (MS) – A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) informa às transportadoras e demais contribuintes que o emissor gratuito de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), disponibilizado gratuitamente pela Sefaz do estado de São Paulo foi descontinuado no dia 01 de outubro de 2018. Isso significa que, a partir dessa data, esse emissor deixou de atualizar novas versões do MDF-e, fato esse que está ocasionando a rejeição dos manifestos emitidos pelo referido aplicativo. 

Conforme o setor responsável, no último dia 15 de julho foi implementada a versão 3.0a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e. Com essa implementação, o contribuinte que faz a emissão via aplicativo emissor da Sefaz-SP não consegue emitir MDF-e, incorrendo na rejeição “falha no Schema XML”. 

Assim, para que as empresas transportadoras de mercadorias e demais contribuintes possam continuar operando normalmente, a Sefaz informa que os usuários devem buscar outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio do aplicativo emissor. 

Importante destacar que é de inteira responsabilidade do contribuinte a gestão sobre seu processo de emissão de MDF-e, decidindo a forma como será gerada a informação a ser disponibilizada ao Fisco, seja por meio da aquisição de soluções disponíveis no mercado ou através do desenvolvimento de soluções pelo próprio contribuinte, não cabendo à Secretaria de Fazenda de MS, nenhuma responsabilidade quanto à disponibilização de qualquer aplicação ao mercado. 

A secretaria informa que atualmente existem diversas soluções para emissão de MDF-e disponíveis no mercado, sendo elas disponibilizadas de forma gratuita ou onerosa por empresas ou entidades. Em relação ao saneamento de eventuais problemas e dúvidas referente ao software emissor adquirido, deve-se contatar a empresa ou entidade responsável pela disponibilização. 

A Sefaz informa ainda que o Sebrae NÃO disponibilizará aplicativo emissor do MDF-e. Em caso de dúvidas, encaminhar um Fale Conosco pelo endereço www.mdfe.ms.gov.br . 

O que é MDF-e 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, isto é, ele existe apenas em meio virtual — apesar de ser obrigatória a impressão do documento auxiliar (DAMDFE). Com ele o processo de fiscalização é muito mais rápido e simples. Isso porque, o tempo que o seu caminhão ficará parado no posto fiscalizatório é bem menor, uma vez que as informações são acessadas por meio do código de barras. 

Instituído em 2010, tornou-se obrigatório apenas em 2014. Atualmente é válido em todo o território nacional e de emissão obrigatória sempre que há o transporte de mercadorias. Para que sua validade seja garantida, é necessária a assinatura digital do emitente e a autorização da Sefaz. 

Esse documento é imprescindível para qualquer transportadora ou contribuinte que realiza o transporte próprio em atividade no país, haja vista que por meio dele é possível rastrear a circulação física da carga; identificar o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso; consolidar as informações da NF-e e do CT-e; agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; registrar alterações das unidades de transporte ou de cargas e seus condutores; registrar o momento de início e fim do transporte. 

Vale mencionar que sua criação teve como objetivo desburocratizar o dia a dia no setor, substituindo o sistema impresso que vigorava até então. Além disso, ele vincula outros documentos ficais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

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