Não ocorrendo a atualização do sistema, caso os campos do RT não sejam preenchidos, a NF-e/NFC-e NÃO será autorizada.
Campo Grande (MS) – Empresários sul-mato-grossenses que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) têm menos de 30 dias para informar à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) os dados do responsável técnico desenvolvedor do software emissor do documento fiscal. Até agora menos de 10% dos contribuintes concluíram a obrigatoriedade. O prazo já foi adiado e encerra no próximo dia 03 de junho de 2019.
A Secretaria orienta a todos que entrem em contato com o desenvolvedor do software que a empresa utiliza para a emissão de NF-e/NFC-e, a fim de que as referidas atualizações estejam disponíveis na data informada. Isso porque, não ocorrendo as alterações necessárias no sistema, ou seja, caso os campos do RT não sejam preenchidos, a NF-e/NFC-e NÃO será autorizada.
Conforme os gestores Adriana Casarin Gasparoto (NFC-e) e Eduardo Higa (NF-e), o banco de dados do servidor da Sefaz está trabalhando com consumo indevido, que é quando há uma grande quantidade de notas fiscais rejeitadas sendo reenviadas, congestionando esse servidor. Isso faz com que um consumidor vá a uma loja, por exemplo, e haja demora na emissão do documento fiscal.
“Às vezes nós estamos na fila de algum comércio e nos irritamos, querendo saber porque está lento um caixa, porque não emite logo a nota fiscal e conclui a venda? Os casos são os mais diversos. O software manda uma nota para ser autorizada e por algum problema, o aplicativo não entende que a Sefaz já autorizou e continua disparando o mesmo arquivo dezenas, centenas de vezes. Ou esse documento precisa de alguma atualização e fica na fila de aprovações, gerando essa espera. Outro caso comum é a atualização do QRCode. Houve uma mudança há quase um ano e muitos desenvolvedores ainda não atualizaram, o que gera inúmeras notas rejeitadas ocupando espaço do nosso servidor ou consumo indevido”, explica Higa.
Assim, os gestores alertam que o grande problema é saber quem vai resolver as alterações que precisam ser feitas, para a nota ser aprovada. “Hoje nós só temos o contato do contribuinte (empresário). Mandamos e-mail por meio do ICMS Transparente informando o consumo indevido. Ocorre que ele não entende muitas vezes e não consegue explicar para o responsável de TI (tecnologia da informação) da empresa dele. O que nós queremos com essa nova exigência é identificar na empresa essa pessoa para entrar em contato direto e sanar o problema de imediato, se possível”, informa Adriana.
Autorizações
O processo de autorização da NF-e e NFC-e ocorre da seguinte maneira: a empresa transmite o documento e a Sefaz retorna a nota autorizada, denegada ou rejeitada. Atualmente há um grande número de rejeições por problemas técnicos que podem ser facilmente sanados como correção de atualização, data de emissão errada, relógio desconfigurado, código do produto errado, entre outros, o que faz com que a nota fique sempre voltando e congestione o sistema.
“Nesse ponto é que a obrigatoriedade do preenchimento do grupo ZD – que são os dados do responsável técnico – vai ser importante. Vamos tratar direto com quem desenvolveu o programa. Para as novas empresas a obrigatoriedade já está valendo. O prazo de 03 de junho são para quem já está no sistema. Se não atualizar os dados, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Por isso recomendamos que os empresários e/ou contadores façam o quanto antes”, pontua Higa.
Além de Mato Grosso do Sul, a atualização vale para os estados do Mato Grosso, Amazonas, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins.