Previdência complementar começa tramitar na Assembleia Legislativa

Publicado em: 24 nov 2020

Campo Grande (MS) – Na manhã desta terça-feira (24), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu cinco projetos de lei de autoria do Poder Executivo estadual. Conheça as matérias que passam a tramitar na Casa de Leis e que são assinadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB):

Previdência Complementar

O Projeto de Lei 216 de 2020 estende o prazo para o governo apresentar o projeto de lei complementar dispondo sobre regras e incentivos para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar até o 1º dia útil do mês de março de 2021. A apresentação do projeto é prevista no caput do art. 33-A da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020. Conforme a justificativa, em reunião técnica do grupo de trabalho do Poder Executivo, “após analisar a documentação apresentada, em virtude da complexidade da matéria e da necessidade de levantamento de dados detalhados, especialmente quanto à forma de cálculo, deliberaram em ata por solicitar a prorrogação do prazo legal”.

Habitação

O Projeto de Lei 213 de 2020 altera a redação da Lei 4.715, de 9 de setembro de 2015, e da Lei 4.857, de 6 de maio de 2016. A intenção é ampliar o prazo para a concessão de descontos na renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal. De acordo com a justificativa, “as prorrogações dos prazos em questão têm por escopo reduzir os índices de inadimplências no setor habitacional, agravada, inclusive, pelos efeitos negativos causados pela pandemia da Covid-19, quanto ao número de desempregados e, consequentemente, no comprometimento da renda da população mais vulnerável, público alvo dos referidos programas”, pontuou o governador.

Paço Municipal de Brasilândia

O Projeto de Lei 214 de 2020 autoriza o Poder Executivo estadual a doar, com encargo, ao município de Brasilândia-MS, o imóvel onde está situado atualmente o Paço Público Municipal da cidade. Conforme a proposta, o município de Brasilândia deverá dar a destinação específica para regularização da ocupação do Paço Público Municipal e para promover investimentos para a melhoria do bem, no prazo de dois anos, contados da publicação da lei, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio do Estado. Na justificativa, o governador explica que “vislumbra-se o interesse público na doação, uma vez que o imóvel continuará sendo utilizado, exclusivamente, para o funcionamento do Paço Público Municipal, e visa a regularizar a ocupação do bem que, de fato, existe há mais de 30 (trinta) anos”.

Bolsa-Atleta

O Projeto de Lei 215 de 2020 estabelece critérios e prioridades para a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta substitui a Lei Estadual 5.008, de 1º de junho de 2017. Conforme justificativa, a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) realizou audiências públicas e reuniões, oportunidades em que diagnosticou a necessidade de aprimorar a lei vigente para, com mais eficiência, atender ao processo de preparação dos atletas e das equipes que representam o estado de Mato Grosso do Sul em eventos estaduais, regionais, nacionais e internacionais. O governador afirma que foi verificada a  necessidade “da criação de novas categorias de Bolsa-Atleta e da melhor definição dos critérios para a seleção dos atletas e dos técnicos beneficiários, otimizando a distribuição dos recursos públicos e garantindo mais oportunidades e inclusão”.

Saúde Animal

O Projeto de Lei 217 de 2020 propõe a compatibilização das políticas públicas da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e as ações de interesse comum do Estado e de seus municípios, em matéria de saúde animal, visando a permitir que cada município possa instituir o seu Conselho Municipal de Saúde Animal (CMSA) ou solicitar a sua participação no Conselho de Desenvolvimento Rural (CEDRS) ou nos Conselhos Intermunicipais, por intermédio dos consórcios de municípios ou de outras formas associativas. O objetivo é discutir assuntos de interesse sanitário dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul, observadas as prerrogativas legais e regulamentares de cada ente federado.

Transparência

A Casa de Leis de Mato Grosso do Sul, a fim de atender aos direitos constitucionais de publicidade e transparência, atualiza diariamente o sistema público de consulta ao trâmite de todos os projetos de lei, indicações e demais propostas. Clique aqui para acompanhar ou visite o site da ALEMS (https://al.ms.gov.br/) e clique na aba “Processo Legislativo”, “Projetos e Proposições.

 

 
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