Campo Grande (MS) – O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22.6) a incorporação de legislação tributária para acrescentar e alterar Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação para Utilização na Nota fiscal Eletrônica (NF-e).
Conforme o Decreto nº 15.457, de 18 de junho de 2020, a publicação tem como objetivo incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, implementadas pelos Ajustes Sinief 11/19, 15/19, 20/19, 27/19, 34/19 e 09/20, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As alterações e acréscimos dos códigos fiscais podem ser conferidos no Diário Oficial do Estado. Eles estão detalhados no Subanexo I – Dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, a partir da página 2.
Convênios, protocolos e ajustes do ICMS são acordos de extraterritorialidade necessários para manter uma estrutura padrão para a cobrança do ICMS entre estados e diminuir conflitos de tributações por regiões.
Os convênios e ajustes são normas complementares a legislação tributária, reforçadas pelos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (CTN) como normas complementares nos casos de extraterritorialidade. A fiscalização e a troca de informações entre os estados por conta dessas normas também são otimizadas.
Os Convênios ICMS envolvem todas as unidades federadas e podem tratar de vários temas de cunho administrativo, como também da concessão e revogação de incentivos fiscais do ICMS. Já o envolvimento de todas as Unidades da Federação e mais a União (por conta de temas envolvendo contribuintes do IPI), já não é tratado via convênio, e sim via Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (Sinief).