Campo Grande (MS) – O Tribunal de Justiça negou a liminar pleiteada pela Feserp/MS (Federação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul) que pedia suspensão da alíquota de 14% de contribuição à previdência de funcionários públicos aposentados e pensionistas do Estado. A Feserp alega que a cobrança fundamentada na reforma previdenciária (Lei Complementar Estadual nº 274/2020) de iniciativa do Governo do Estado em 2019, é inconstitucional.
Relator da ação, o desembargador João Maria Lós votou pelo não provimento da liminar, mesmo entendimento que foi seguido pelos demais magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A Feserp/MS ainda aguarda o julgamento do mérito da ação, segundo informou Lília Fernandes, presidente da Federação.
Desconto previdenciário – O aumento no valor do desconto começou a valer em janeiro deste ano. À época da preposição da alíquota o governo estadual justificou que a mudança se tratava de uma adequação a reforma (estadual), após definição da lei federal, que estipulou que esta alíquota deve ser de 14% até 22%. Em Mato Grosso do Sul se optou pelo valor mínimo.
Até então os servidores que recebiam abaixo do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor de R$ 6.101,06, contribuíam com 11% para previdência e os aposentados, também neste patamar, eram isentos. Com a mudança a alíquota ficou fixada em 14% para todos.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS