Com o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 (IRPF), que neste ano vai de 15 de março a 31 de maio, proprietários e inquilinos de imóveis devem ficar atentos. É obrigatório declarar valores de aluguel pagos e recebidos no exercício de 2023.
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Assim como os valores da renda mensal possuem um limite na declaração do IR, o aluguel também possui um valor mínimo a ser declarado. Em 2024, de acordo com as regras emitidas pela Receita Federal, o valor é R$ 2.112. Portanto, se você recebeu o valor igual ou superior a esse, deverá declará-lo.
Segundo levantamento da Lello, empresa de administração imobiliária, a época de entrega da declaração de IR gera um aumento de aproximadamente 50% nas consultas de atendimentos por proprietários com imóveis alugados e de inquilinos, na comparação com os outros meses do ano.
De acordo com o gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, Paulo Santos, as principais dúvidas são relativas à declaração do valor do aluguel recebido e como preencher os campos de valores pagos à imobiliária, além de questões envolvendo o recebimento de aluguéis de pessoas jurídicas, entre outras.
Santos diz que são bastante comuns as dúvidas de proprietários de imóveis e inquilinos em relação ao correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Pensando nisso, a Lello desenvolveu materiais de consulta rápida com os principais questionamentos e respostas para auxiliar e facilitar a jornada dos contribuintes.
“Nossa Landing Page contém vídeos explicativos, além de informações em texto sobre as principais dúvidas dos locadores e locatários, mas é muito importante que tanto locadores quanto locatários busquem assessoria especializada de um contador de sua confiança”, afirma Santos.
O gerente da Lello faz um alerta importante: os aluguéis recebidos por Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) são tributáveis. Por isso é fundamental estar atento às informações do Informe de Rendimentos, observando os rendimentos e também as taxas pagas à administradora.
A imobiliária dá algumas dicas gerais, que geralmente estão entre as principais dúvidas, para proprietários e inquilinos, mas ressalta que é importante obter todas as instruções técnicas com um contador de confiança. Ele é o profissional autorizado para prestar consultoria tributária e/ou contábil. Confira abaixo:
- Proprietários de imóveis alugados devem informar, na Declaração do IR, o valor do aluguel recebido, mas excluindo a taxa de administração, caso o contrato seja administrado por uma imobiliária, a qual não pode ser declarada, em hipótese alguma, como fonte pagadora dos aluguéis.
- Há um campo específico na declaração para que seja informado o valor pago pelo proprietário do imóvel à imobiliária. É na ficha “Pagamentos e Doações”, com código 71 – Administrador de imóveis. Neste campo deve-se informar o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária.
- Mais uma dica importante: no caso de o proprietário ter recebido o aluguel de Pessoa Jurídica, é necessário usar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.
- Já no caso de recebimento do aluguel de Pessoa Física, usar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, incluindo os valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs.
- Em relação aos inquilinos que pagaram aluguéis ao longo de 2023, apenas o valor da locação deve ser informado na Declaração do IR. Ainda que estejam incluídas no contrato de locação, as despesas relativas a encargos como condomínio, IPTU e seguro contra incêndio não devem constar na declaração.
- Os inquilinos, ao informar o total dos aluguéis pagos, devem utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”. O código, neste caso, é o de número 70 – Aluguéis de Imóveis. Ainda neste mesmo campo, é necessário informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário. Não se deve incluir neste campo os dados da imobiliária, mesmo se tiver havido intermediação da locação por parte de uma empresa do setor.
- Por fim, se o declarante dividiu o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel.
Veja quais são valores da alíquota e as parcelas dedutíveis do valor do aluguel no Imposto de Renda 2024:
- Rendimentos de até R$ 2.112,00 – São isentos do IR, mas o valor deverá ser declarado;
- Entre R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 – A alíquota é de 7,5% e podem ter a parcela dedutível no valor de R$ 158,40;
- Entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – A alíquota é de 15% e com a parcela dedutível no valor de R$ 370,40;
- Para valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 – Sua alíquota será de 22,5% e com dedução de até R$ 651,73 na parcela;
- Rendimentos maiores que R$ 4.664,68 – Alíquota de 27,5% e com a parcela dedutível de R$ 884,96.
Fonte: isto é Dinheiro