O que vai permitir ou não a dedução é se o casal faz declaração conjunta ou separada
Dúvida de leitora: Sou casada e faço minha própria declaração de IR (meu marido faz a completa; e eu a simplificada). Mas é ele quem paga meu plano de saúde. Quero saber o seguinte: ele pode incluir o meu plano na declaração dele para deduzir os valores?
*Resposta por Mariana Barbosa
“Como a contribuinte faz a declaração de maneira separada não é possível fazer a dedução do plano de saúde do cônjuge.
Isto porque somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável. A mesma lógica se aplica aos filhos.
No entanto, se a declaração é feita em conjunto e seu cônjuge consta como dependente, será possível deduzir o valor do plano de saúde no modelo completo de declaração.
Assim, ao incluir a despesa com o plano de saúde em “Pagamentos Efetuados”, deverá ser indicado que a despesa é do dependente com o restante das informações.
Por fim, devemos considerar que o valor pago a título de plano de saúde deve ser atestado mediante documentos que comprovem os valores pagos às empresas operadoras do plano, despesas pagas diretamente com profissionais.”
*Mariana Barbosa é advogada tributarista e parceira da Make the Way, empresa de tecnologia que utiliza inteligência artificial na otimização fiscal.
Fonte: INFOMONEY