De acordo com a Receita Federal, ainda não há previsão para divulgação do calendário oficial
O calendário oficial da Declaração do Imposto de Renda 2025 Pessoa Física (IRPF) ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas já dá para ter uma ideia de quando começa. Nos últimos anos o prazo para entrega das contas ao “Leão” ocorreu entre março e maio. Assim sendo, contribuintes têm até o fim de fevereiro para organizar os documentos necessários para facilitar e agilizar o preenchimento das informações.
As datas e horários para entrega da declaração são publicados por meio de Instruções Normativas da Receita Federal, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.
Logo, o IR de 2025 diz respeito à vida financeira de 2024 e, por isso, é necessário analisar os valores que foram recebidos durante o ano anterior para que seja possível prestar contas perante a Receita Federal, explica João Victorino, educador financeiro. Deixar para fazer de última hora pode ser prejudicial e render multas, enquanto estar entre os primeiros a declarar pode ser bastante vantajoso, tendo em vista a possibilidade de receber eventual restituição mais rápido.
Quais são os documentos para declarar o IRPF 2025?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica Victorino. Confira os principais documentos:
- Informes de rendimentos, como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
- Comprovantes de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
- Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
- Compra e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
- Outros comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
Quem deve declarar
O governo federal quer mudar a tabela do Imposto de Renda e propôs isentar de pagar o tributo quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT) e foi anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad em pronunciamento em rede nacional em novembro. A proposta, no entanto, ainda precisa da aprovação do Congresso.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda isenta quem ganha até R$ 2.259,20 mais o limite de desconto simplificado de R$ 564,80 de desconto simplificado. Ou seja, não paga Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês.
Como fazer a declaração?
Há três maneiras de fazer a declaração: por meio dos Programas Geradores de Declaração (PGD), o popular programa do IRPF; pela internet, no site, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para fazer a declaração pré-preenchida no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
No GOV.BR, o sistema da Receita já inclui os dados de cada cidadão automaticamente, evitando as chances de erros na declaração, além de otimizar o tempo para preenchimento. As informações utilizadas constam no Informe de Rendimentos.
- Para subir para o nível Prata, o contribuinte deve fazer biometria facial com a CNH, ser servidor público federal ou fazer o login pelo banco, caso a entidade financeira seja uma das estão credenciadas: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi, Mercantil do Brasil e PicPay/Original.
- Já para ter uma conta Ouro, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.
Fonte: Valor Investe