PEC 66 impõe a Reforma da Previdência da União para os Estados e Municípios

Publicado em: 06 set 2024

Aprovada recentemente no Senado Federal a PEC 66/23, que introduziu de forma inesperada (Emenda Jabuti) alterações para estender a equiparação ao regime próprio da Previdência da União para os Estados e o Distrito Federal.

Sabe o que pode acontecer? A PEC 66/23 vai impor novas regras para a Previdência dos Estados – sejam todos os que fizeram sua reforma ou aqueles que ainda não possuem um novo regime -, para que se adequem ao que esteja em vigor pelo Governo Federal. Em outras palavras: o Estado pode fazer uma reforma, desde que mais gravosa.

Informamos aos filiados que é essencial nos posicionarmos firmemente em defesa dos direitos e prerrogativas dos membros do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco.

No último CD da Fenafisco, por sinal, foi aprovada uma articulação permanente no Congresso Nacional para que, juntos, atuemos para impedir que o texto avance.

A PEC 66/23 representa um desafio significativo para a legislação previdenciária dos estados, impondo mudanças que poderão desestruturar as conquistas alcançadas pelos servidores públicos ao longo dos anos. Em particular, as novas regras de transição, que historicamente têm sido mais justas nos estados, e as alterações na concessão e no cálculo das pensões, são exemplos claros de retrocessos que não podemos aceitar.

Estamos plenamente cientes dos riscos que essa PEC 66/23 representa para a categoria e, por isso, intensificaremos nossos esforços na Câmara dos Deputados, onde o texto foi encaminhado na última quarta-feira. Nossa atuação será firme e decisiva para evitar que esses retrocessos se consolidem, garantindo a proteção dos direitos dos servidores públicos.

Juntos, defenderemos a integridade e a justiça da nossa legislação previdenciária estadual, em prol de todos os servidores públicos.

Fonte: Sindifisco Pernambuco

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