A Câmara dos Deputados concluiu na noite dessa quarta-feira (10) a votação do projeto que regula a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias modificações em relação ao texto original proposto pelo Executivo. A proposta será encaminhada ao Senado.
O projeto define aspectos diversos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Foram estabelecidos percentuais de redução para diferentes setores e produtos, além de benefícios fiscais como crédito presumido, diminuição da base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. Também está prevista a restituição de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que integrou um grupo de trabalho para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil e elaborar um texto submetido às lideranças partidárias.
A reforma entrará em vigor em 2026 para testes e será implementada gradualmente até 2033.
Entre os principais pontos aprovados pelos deputados, destaca-se a inclusão de todos os remédios em alíquotas reduzidas, com desconto de 60% ou isenção, para aqueles destinados a tratamentos graves e que requerem receita médica.PUBLICIDADE
Carne e proteína animal
Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes enfatizou que essa medida atendeu a uma demanda generalizada da população brasileira, inclusive do presidente Lula.
Esses alimentos estavam anteriormente sujeitos a uma redução de 60% nas alíquotas. Além disso, será aplicada alíquota zero ao uso de água do mar, cloreto de sódio puro e substâncias similares.
Estimativas do governo indicam um aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos devido a essa mudança.
A isenção recebeu elogios tanto de deputados governistas quanto da oposição.
Além desses alimentos, o texto relatado por Lopes incluiu óleo de milho, aveia e várias farinhas na lista de produtos com alíquota zero. Alguns produtos continuarão com redução de 60%, como no caso das farinhas de milho.
Ele também acrescentou pão de forma e extrato de tomate na lista de produtos com redução de 60% do imposto.
Armas
Uma emenda da deputada Erika Hilton (Psol-SP) que propunha incluir armas e munições no Imposto Seletivo foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155. O Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, é o tributo que, após a implementação da reforma, deverá incidir sobre produtos maléficos ao meio ambiente ou à saúde da população, como álcool, cigarros e combustíveis fósseis. A demanda pela sua incidência sobre as armas foi apresentada por diversas entidades da sociedade civil, mas enfrentou resistência da Frente Parlamentar da Segurança Pública, conhecida como bancada da bala, que conta com pouco menos da metade da Câmara dos Deputados dentre seus quadros.
Se preservado o texto atual, a taxação sobre material bélico, que atualmente oscila em torno de 80%, deverá cair para a alíquota padrão do novo sistema tributário, estimada para uma incidência próxima de 26,5%.
Como armas e munições não são consideradas prejudiciais à saúde humana, beneficiários do cashback poderão receber a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Outros produtos com alíquotas de IPI mais altas, como automóveis, cigarros e bebidas, terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.
Cashback
No que diz respeito à devolução de tributos, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo poderão ser beneficiadas.
A pessoa que receber a devolução deve residir no Brasil e possuir CPF ativo. O mecanismo envolve as compras realizadas por todos os membros da família com CPF ativo.
As regras para o cashback entrarão em vigor a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento será estabelecido para definir o método de cálculo e devolução. O texto já prevê que serviços ou bens de consumo mensal terão o valor da devolução creditado diretamente na conta, como no caso de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em até 15 dias após a apuração, e os bancos terão mais 10 dias para repassar aos beneficiários.
Quanto às alíquotas, o texto especifica que haverá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg; 100% de CBS e 20% de IBS em contas de luz, água, esgoto e gás natural; e 20% em outros casos, exceto para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por meio de legislação específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá estabelecer percentuais maiores de devolução, aplicáveis apenas à sua parte do tributo e diferenciados conforme a renda familiar.
A exceção se aplica ao botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá considerar a fixação da alíquota de referência para reequilibrar a arrecadação do ente federativo.
Nova categoria
O texto aprovado cria uma nova categoria denominada nanoempreendedor, que será isenta de IBS e CBS desde que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física precisa ter um faturamento anual de até R$ 40,5 mil (50% do limite para adesão ao MEI).
Plataformas de compras
Em relação às compras de produtos e serviços por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, os consumidores brasileiros serão responsáveis pelo pagamento de tributos, mesmo em compras abaixo de 50 dólares (aproximadamente R$ 265).
O fornecedor estrangeiro será o contribuinte e deverá se cadastrar no regime regular de pagamento de tributos. A plataforma digital será responsável pelo pagamento no regime simplificado de tributação de importação.
Caso o fornecedor não esteja cadastrado ou os tributos não sejam pagos pela plataforma, o importador pessoa física deverá pagar os tributos para receber a remessa internacional.
Exceções serão aplicadas apenas às importações isentas de Imposto de Importação, quando o remetente e o destinatário forem pessoas físicas e a transação não envolver plataformas digitais, além de bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.
As isenções do Imposto de Importação são atualmente definidas por um decreto de 1988. As imunidades vigentes para os tributos substituídos. (Com informações da Agência Câmara)