O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que a implementação do novo sistema de cobrança de impostos será gradual até 2033. Ele declarou que no ano que vem as notas fiscais já vão discriminar a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que é estadual e municipal. Mas não haverá cobrança efetiva. Eduardo Braga disse que em dezembro de 2027, após os testes operacionais do novo sistema, será definida a alíquota-padrão, que ele estima ser menor do que 26,5%. O relator destacou ainda que a cada cinco anos o Congresso Nacional vai fazer uma avaliação do modelo tributário para sugerir mudanças e aprimoramentos.
Transcrição
O RELATOR DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA ESTIMA UMA ALÍQUOTA PADRÃO MENOR DO QUE 26,5% A PARTIR DE 2030. APENAS EM 2028, OS NOVOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS COMEÇAM A SER EFETIVAMENTE COBRADOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. A implantação do novo sistema tributário será gradual. No ano que vem, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que vai unificar o IPI, PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que junta o ICMS o ISS, começam a ser testados. Segundo o relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, não haverá cobrança efetiva. As alíquotas do chamado IVA dual, que reúne o federal e o estadual e municipal, vão apenas aparecer na nota fiscal para que a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda acompanhem a implantação dos novos tributos. Eduardo Braga explicou que em 2027 será iniciado o processo de substituição dos tributos antigos pelos novos com a definição da alíquota-padrão, que vai valer de fato a partir de janeiro de 2028. No final de 2027, a alíquota será fixada. Que alíquota? A alíquota padrão. Fruto de que? De todos estes testes. Eu estou otimista de que esta alíquota padrão de dezembro de 2027, que vai passar a valer a partir de 2028, será menor do que a alíquota padrão prevista que hoje é de 27,9. A equipe econômica, no entanto, estima que a alíquota-padrão inicial a ser cobrada de bens e serviços será de 28% em razão dos chamados regimes diferenciados, como os medicamentos e alimentos, que vão recolher menos tributos. Eduardo Braga, por sua vez, destacou que a transição para o novo sistema tributário vai se estender até o ano de 2033. E chamou atenção que a cada cinco anos, o Congresso Nacional vai avaliar os efeitos do novo sistema de cobrança de impostos até para adotar medidas que possam resultar na redução da carga tributária. A cada cinco anos, nós faremos uma revisão do sistema de regimes específicos e do sistema tributário para aprimorarmos, para melhorarmos. Por quê? Porque tal qual a economia, esta lei é uma lei dinâmica, ela precisa ser reavaliada a cada cinco anos para modernizar, para corrigir, acabar com distorções. Com a simplificação do sistema de cobrança de impostos, o governo federal estima um aumento de até 15% do crescimento econômico nos próximos anos. Da Rádio Senado, Hérica Christian.
Fonte: Rádio Senado