Reforma tributária das offshores e a instabilidade jurídica nas reduções de capital

Publicado em: 04 jul 2024

Em tempos de ajuste fiscal, o governo tem implementado medidas para aumentar a arrecadação, incluindo a fiscalização das reduções de capital no exterior. Com a Lei nº 14.754/2023, foi aprovada a reforma tributária que introduziu a regra anti-diferimento do IRPF, tributando rendimentos de entidades controladas e trusts no exterior a 15% a partir de 2024. Preservaram-se os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023, que serão tributados apenas quando efetivamente disponibilizados ao residente brasileiro, com uma alíquota reduzida de 15%. A Receita Federal intensificou a fiscalização das reduções de capital e atualizou o valor dos bens e direitos no exterior com uma alíquota de 8%. No entanto, surgiram controvérsias, especialmente envolvendo a Solução de Consulta Cosit nº 678/17, que resultaram em litígios e insegurança jurídica, refletindo uma reforma tributária paralela que busca aumentar a arrecadação.

Fonte: Folha de SP

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