Com o fim do ICMS e ISS, comitê vai coordenar trabalho dos fiscais de renda do Estado e município; entenda
A reforma tributária no Brasil, promulgada em 2023 pelo Congresso Nacional, trouxe mudanças significativas ao sistema de arrecadação. Entre as alterações, destaca-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS.
O recolhimento do IBS será coordenado pelo Comitê Gestor, responsável pela fiscalização integrada dos fiscos estaduais e municipais.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, o segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária será encaminhado ao Congresso Nacional até esta terça-feira (4).
A coordenação dos fiscais de renda é uma das questões mais sensíveis, pois impacta diretamente a repartição da arrecadação do IBS. Este novo imposto substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelas prefeituras.
Os fiscais de renda, assim como os tesouros estaduais e municipais, temem a perda de autonomia na fiscalização. No entanto, o projeto de lei propõe um Comitê Gestor interfederativo com atuação compartilhada, o que alivia parcialmente essas preocupações.
Esse modelo se inspira no Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde a arrecadação e os tributos são discutidos administrativamente.
Pelo novo projeto, será proibida a segregação da fiscalização entre esferas federativas por atividade econômica, porte do contribuinte ou qualquer outro critério. A fiscalização será conjunta e integral, com rateio dos custos e distribuição das multas punitivas entre os entes responsáveis.
Durante a fiscalização, um ente federativo será o titular e outro o cotitular da ação, racionalizando o trabalho e facilitando a comunicação com o contribuinte. As procuradorias estaduais e municipais realizarão a cobrança e representação judicial de forma semelhante.
O projeto também prevê a delegação de atividades entre os entes federativos, permitindo que um estado ou município atue em nome próprio e dos demais.
O Comitê Gestor será independente, sem vinculação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. Essa independência gerou controvérsias durante as discussões com o Ministério da Fazenda, pois alguns estados temiam uma possível subordinação ao governo federal.
Uma das principais funções do Comitê será garantir a implementação do princípio da não cumulatividade plena do IBS, fundamental para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O Comitê também será responsável por operacionalizar o sistema de créditos e débitos do IBS e devolver os saldos credores, viabilizando a desoneração das exportações.
Mudanças no direito tributário
O governo reconhece que a reforma tributária exigirá mudanças no direito tributário, especialmente nos processos relacionados à execução fiscal do IBS. Essa situação demandará uma reavaliação das normas processuais do contencioso judicial e possivelmente uma reorganização judiciária.
“Essa discussão requer diálogo entre todas as partes interessadas, incluindo o Poder Judiciário, advocacia pública e privada, administrações tributárias e contribuintes”, afirma a justificativa do projeto.
Principais Atribuições do Comitê Gestor
- Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto;
- Arrecadar o imposto, efetuar compensações, realizar retenções previstas na legislação e distribuir a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios;
- Decidir o contencioso administrativo;
- Implementar a não cumulatividade plena do IBS, operacionalizar o sistema de créditos e débitos e migrar gradualmente a receita do IBS para o destino.
- Estrutura Organizacional do Comitê Gestor
- A estrutura do Comitê Gestor incluirá um conselho superior, diretoria-executiva e suas diretorias técnicas, secretaria-geral, assessoria de relações institucionais e interfederativas, corregedoria e auditoria interna. O conselho superior, instância máxima de deliberação, será composto por 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 membros representando os municípios e o Distrito Federal.
Fonte: Correio do Estado