Acerto de contas com o IRPF se aproxima

Publicado em: 11 mar 2024

Ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal facilitam a vida do contribuinte. Especialistas alertam para riscos da malha fina por falta de documentação necessária. Quem não entregar está sujeito a multa

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa em 15 de março e, segundo especialistas, a organização antes do início da data é fundamental para simplificar o processo e evitar cair na malha fina. A expectativa é de que 43 milhões de declarações, referente ao ano-base 2023, sejam entregues até 31 de maio.
PF e data de nascimento, além de documentos que comprovem despesas com educação, saúde, pensão”, diz Maestrelo.

“É importante sempre conferir a lista completa de documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil para o ano fiscal em questão, pois pode haver mudanças nas exigências a cada ano. Além disso, consultar um contador ou profissional especializado em imposto de renda pode ser útil para garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e que a declaração seja feita de forma adequada”, completa a especialista.

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economia-leao-prazo-imposto(foto: Valdo Virgo)

Facilidade

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta para facilitar a vida do brasileiro. Segundo a Receita Federal, 9,8 milhões de pessoas escolheram a opção no ano passado (24% dos contribuintes), contra 2,9 milhões de 2022. Quando o sistema foi criado, em 2019, eram apenas 159 mil.

O órgão informou que 2024 deve bater recorde. Das 43 milhões de declarações que o fisco espera receber até 31 de maio, cerca de 40% devem ser pelo método pré-preenchido.

“Essa função auxilia na importação de dados anteriores bem como demonstra automaticamente informações que a Receita Federal possui e foram obtidas de outras fontes, a exemplo dos rendimentos tributáveis de trabalhador assalariado que foram declarados até 29 de fevereiro pela empresa empregadora”, diz Wesley Santiago, especialista em tributos da Macro Contabilidade e Consultoria.

Apenas as contas nível prata e ouro no Gov.br poderão usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Outro ponto reforçado de destaque é que quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir o pagamento da restituição via Pix entra na fila de prioridade para receber a restituição.

Novas regras

Neste ano, novas regras foram anunciadas pela Receita Federal. Estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$ 200 mil ou tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Também devem entregar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; e possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

Os que tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o fim do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior também devem declarar.

“Desde os rendimentos tributáveis, até as particularidades relacionadas à posse de bens e direitos, é fundamental compreender todas as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração. Recomendo que os contribuintes busquem orientação profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências”, ressalta Carmem Granja, diretora da Abrapsa e sócia-diretora da JF Granja Contabilidade.

Para facilitar a entrega, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).

“É importante destacar que quem perder o prazo estará sujeito à multa de atraso das declarações, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”, conclui Granja.

Fonte Correio Braziliense

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