Projeto de lei cria grupo para coordenar a arrecadação e a distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no País
Em fase de estruturação, o projeto de lei complementar que regulamenta a Lei de Gestão e Administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pertencente à proposta da reforma tributária, foi enviado ao Congresso na semana passada. Nele consta o Projeto de Lei (PL) nº 108/2024, que define como será o comitê gestor do novo imposto.
A nova comissão será responsável por supervisionar a coleta e a distribuição do IBS em níveis estadual e municipal. Suas funções incluem calcular as taxas do imposto, resolver questões administrativas e colaborar com a Receita Federal. Com muitos detalhes a serem definidos, a operacionalização do novo sistema tem gerado dúvidas e questionamentos quanto à atividade já desempenhada pelos órgãos tributários da Capital e do Estado, tendo como principal alvo o trabalho dos fiscais de renda.
A titular da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Márcia Helena Hokama, levantou a questão no 15º Congresso de Direito Tributário Constitucional e Administrativo, realizado em Campo Grande. Na ocasião, ela destacou que “o efetivo do município trabalha em uma lista fiscal de questões onde a incidência é no local da prestação de serviço, o que seria modificado, com os fiscais atuando somente nas operações, tendo como destino o seu município, sem se importar com a sede da empresa”.
Sobre a situação, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse durante sua participação no congresso que o município está bem posicionado para fiscalizar o prestador de serviços.
“Ele pode fazer isso, ainda que seja em interesse de outros municípios e de outras indústrias dos estados. Inclusive, o modelo é feito para gerar incentivos para que um ente da federação atue em defesa do interesse dos outros entes da federação”, pontuou.
Appy explica que o processo de coordenação, que é importante dentro do novo modelo, já está previsto no PL nº 108/2024, que detalha o que vai ser feito. Ele ainda esclarece que o município de Campo Grande vai poder atuar na fiscalização e ter estímulos para isso, tendo em vista que a multa punitiva vai pertencer ao município, caso haja alguma irregularidade, ainda que a arrecadação beneficie outros estados.
“Cria-se um ambiente que estimula que um ente da federação coopere com o outro, aproveitando melhor o seu posicionamento para poder fazer esse processo de fiscalização”.
Em linhas gerais, o secretário extraordinário reforça que o novo sistema vai funcionar, lembrando que o desenho geral já está previsto, enquanto o detalhamento vai depender do momento que o comitê gestor estiver instalado.
“A transição de fato para os estados, municípios, começa em 2029. Até lá, o trabalho vai ser realizado para deixar de pé esse novo modelo de federalismo cooperativo”, conclui.
MUNICÍPIO
Em Campo Grande, apesar de o discurso apaziguador do secretário extraordinário da reforma tributária, o assunto é visto como delicado pela classe que atua no segmento fiscal, gerando incertezas que, conforme a secretária da Sefin, só poderão ser melhores esclarecidas com os avanços do novo sistema de tributos – que só deve ser implementado em 2029.
Ao Correio do Estado, Márcia relata que o trabalho está sendo desempenhado normalmente, porém, não perdendo de vista o desafio que vem pela frente. Ela destaca ainda que não haverá nenhum prejuízo para o trabalho que os fiscais de renda já desempenham.
“Quando houver a unificação vamos trabalhar conjuntamente, de forma que nós possamos trazer todo o federalismo, trabalhar em cooperação, um ente ajudando o outro. Vai ser um trabalho em conjunto”, afirma.
Para a secretária, haverá um aumento nas atividades com a unificação dos tributos. “Não será mais apenas o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), mas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS] também. Da mesma forma, o Estado não vai trabalhar apenas o ICMS, o que vai trazer mais itens para que sejam fiscalizados, para que sejam agregados, porque para evitar esse contencioso tributário futuro que nós temos hoje, nós temos que ter o foco de quais são as nossas atribuições”, frisa.
Entretanto, Márcia reconhece que há receios quanto a organização do comitê gestor na identificação do que pertence a determinado município ou estado.
“Sabemos que quanto maior for o bolo tributário, que quanto maior for a arrecadação, mais peso para compor. Porém, para saber como, somente acompanhado a caminhada até a execução na prática”, encerra.
Auditor fiscal do município, Igor Alevato, corrobora, acrescentando que o momento exige paciência, considerando que é necessário aguardar as organizações definirem as mudanças do ISS, que se tornará IBS, um tributo no consumo, o que é diferente do que ocorre atualmente.
“Hoje, a regra é ser no local do prestador de serviço. Com essa mudança, a gente está aguardando para ver como vai ser discutida a questão da fiscalização, como que a gente vai atuar”, declara.
O auditor ainda salienta que, como todo o fisco municipal e o fisco estadual, está aguardando os próximos desdobramentos.
Representando os auditores fiscais da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, o presidente do Sindifisco Nacional em MS, Anderson Novaes, informou que a reforma não implicará grandes mudanças para os editores do órgão federal.
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS) e o Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindfiscal-MS) foram procurados pelo Correio do Estado, mas até o fechamento da reportagem não houve manifestação quanto ao assunto.
Saiba
O IBS foi criado pela reforma tributária e prevê unificar outros dois tributos já existentes: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por estados e municípios.
Fonte: Correio do Estado