Herança: possível mudança do ITCMD em SP faz “super-ricos” repensarem destino das fortunas

Publicado em: 14 mar 2024

Famílias procuraram gestoras para avaliar se vale a pena ou não se antecipar à possível alteração na alíquota de transmissão de bens; entenda o que está em jogo

A apresentação do Projeto de Lei n° 7/2024, que torna progressivo o imposto sobre heranças e doações de bens e direitos no Estado de São Paulo, reforçou dúvidas de investidores mais endinheirados colocadas desde a Reforma Tributária. Com o novo PL, famílias dos chamados “super-ricos” voltaram a questionar gestoras de grandes fortunas sobre caminhos para lidar com o patrimônio.

Dentro da G5 Partners, Roberto Freitas, sócio e diretor jurídico e de compliance da casa, afirma que as famílias passaram a avaliar se convém ou não antecipar a doação de parte do patrimônio, como imóveis e até mesmo cotas de fundos exclusivos – produtos que costumam ser detidos por um ou poucos cotistas e que exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões.

O PL, apresentado no começo de fevereiro pelo deputado estadual Donato (PT), propõe que a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) passará a ser progressiva, levando em conta o valor dos bens.

Caso a proposta seja aprovada, a atual cobrança fixa de 4% será substituída por alíquotas que podem variar de 2% a 8%, que é o teto definido pelo Senado em 1992. Como as alíquotas ficariam mais elevadas para patrimônios mais “significativos”, a medida acabaria pesando mais sobre famílias ricas.

Veja proposta do PL 7/2024 para cobrança de ITCMD em São Paulo:

Base de cálculoAlíquota que passaria a ser cobrada
Até R$ 353.600,002%
De R$ 353.600,01 a R$ 3.005.600,004%
De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,006%
Acima de R$ 9.900.800,018%

Fonte: Projeto de Lei n° 7/2024

O aumento da demanda por aconselhamento de especialistas representa um movimento inicial de famílias preocupadas com eventuais mudanças, mas não é preciso pressa para tomar qualquer decisão. Se o PL for aprovado e convertido em lei ainda em 2024, as alterações propostas deverão valer apenas a partir do ano que vem, desde que decorrido o prazo de 90 dias contados a partir da publicação da lei, como explica Freitas, do G5 Partners.

Embora São Paulo tenha sido um dos primeiros Estados a apresentar uma proposta de mudança progressiva na cobrança do ITCMD, a expectativa é que sejam apresentados mais projetos como esse nos próximos meses. Dessa forma, ainda não há prazo específico para adaptação.

Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados e especialista em direito tributário, explica que a aprovação da Emenda Constitucional nº 132 no fim do ano passado, que trata da Reforma Tributária, transformou o ITCMD em um imposto progressivo. Por isso, espera-se um movimento de adaptação na transmissão de bens. “Uma vez que a Constituição diz que tem que fazer, os Estados devem obedecer, mas não há punição se não houver mudanças. O que há são questionamentos”, destaca o sócio do Cepeda.

O PL tem chance de aprovação?

Ainda que o PL proposto pelo parlamentar do PT esteja no início de sua tramitação em SP, e que governos anteriores já tenham tentado aprovar medidas parecidas sem sucesso, Mário Shingaki, sócio de tributário do VBSO Advogados, diz que vê uma chance maior de aprovação de projetos como esse no momento atual, diante da necessidade de aumentar a arrecadação estadual.

“Com a reforma tributária do consumo, Estados do Sudeste são os que mais vão perder, com a mudança no imposto. ICMS, por exemplo, é o imposto mais importante para SP e haverá perda forte de arrecadação”, observa Shingaki. O texto da Reforma Tributária aprovado no ano passado criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins. O sistema é chamado de “IVA Dual”.

O que levar em conta?

Antes de tomar qualquer atitude, o profissional do VBSO Advogados avalia que o investidor deve levar em consideração se já desejava doar parte do patrimônio. “Vale doar se você já tiver esse objetivo, mas tem um período para fazer isso com calma”, defende.

Shingaki também lembra que não é recomendada a doação da residência onde a pessoa mora. “Normalmente, não é um bem que vale se antecipar para doar, porque ele não oferece renda e a pessoa está protegida por lei. A residência onde mora é considerada um bem de família”, diz.

Também é preciso atenção com a incidência de Imposto de Renda ao transferir um ativo, para além do ITCMD, como explica Pilatti, do Cepeda. Segundo ele, os administradores de fundos exclusivos, por exemplo, têm exigido que os investidores apresentem o imposto recolhido, levando em conta o valor a mercado e não o valor de custo, mas há judicializações sobre esse tema.

Diante da confusão, há quem sugira que é melhor questionar a administração do fundo antes. “Se for um fundo exclusivo, procure o administrador e fale que tem a intenção de doar para ver se ele vai aceitar o valor de custo e se a Receita pode questionar para cobrar o valor a mercado”, resume Shingaki, do VBSO.

Fonte: InfoMoney

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook