Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024?

Publicado em: 15 mar 2024

Pessoas que ganharam até dois salário mínimos por mês no ano passado são isentos. Prazo de entrega da declaração do IR vai de 15 de março a 31 de maio.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começou nesta sexta-feira, dia 15. Os contribuintes tem até o dia 31 de maio para prestar as contas com o Fisco. A principal mudança da declaração neste ano foi a ampliação da faixa de isenção.

A Receita divulgou as novas regras para o IR 2024 no dia 6 deste mês e liberou o programa na última terça-feira, dia 12. Entenda o que mudou na tabela do IR 2024:

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024?

O governo isentou quem ganhava até dois salários mínimo (R$ 2.640 em 2023) por mês do Imposto de Renda no ano passado.

Com isso, 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas do tributo desde maio de 2023. O número representa cerca de 33% do total de declarantes do Imposto de Renda, que somaram 41,1 milhões em no ano anterior.

Como foi o reajuste da tabela do IR?

  • A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
  • Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
  • Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.
  • Essas pessoas não precisam declarar imposto.

Como ficou a tabela do Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda;
  • De R$ 2.212,01 até R$ 2.640 por mês, com desconto de R$ 528, a alíquota é zero;
  • De R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, sem desconto de R$ 528, a alíquota é de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, por mês, a alíquota é de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de de 27,5%.

Neste ano, foi anunciada uma nova correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Fonte: O Globo

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