Pessoas físicas que quiserem direcionar até 6% do seu tributo para os projetos devem fazer a opção na hora da declaração
podem fazer as destinações tanto os contribuintes que têm imposto a pagar, como aqueles que têm valores a restituir. Dependendo do caso, a quantia destinada aos fundos será abatida do valor a pagar ou acrescida ao valor a ser restituído. A vantagem é que o próprio programa do Imposto de Renda já informa ao contribuinte qual é o valor máximo que ele poderá destinar.
A destinação é um procedimento simples e deve ser feita ao fim do preenchimento da declaração de ajuste anual do IR.
Depois de declarar todos os rendimentos, deduções, incluindo as de incentivo, efetuadas durante o ano-calendário de 2023 (doações ou patrocínios aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto e ao apoio direto a projetos que estimulem a cadeira produtiva da reciclagem), bens etc., o contribuinte deve proceder da seguinte forma:
1 – No menu lateral esquerdo do programa do Imposto de Renda, deve clicar na aba “Doações Diretamente na Declaração”.
2 – Em seguida, precisa escolher se quer destinar para os fundos voltados à criança e ao adolescente ou aos fundos de proteção aos idosos. No entanto, é possível destinar para ambos, sendo 3% do IR devido para os fundos da criança e do adolescente e mais 3% para os fundos da pessoa idosa.
3 – Feita a escolha, deve clicar em “Novo”, para abrir o campo onde será feita a destinação.
4 – Nessa nova etapa, fará a escolha para qual tipo de fundo doar: nacional, estadual ou municipal.
5 – Nessa mesma tela, o valor máximo para destinação será exibido. Basta escolher quanto pretende destinar e clicar em “Ok”.
6 – Para finalizar, o programa vai gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada opção de destinação. O recolhimento deverá ser feito impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2024:
É fundamental fazer o pagamento até a data limite, dia 31 de maio. Caso isso não aconteça, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação. Com o pagamento feito, quem tem imposto a restituir terá o valor do Darf acrescido à quantia que será devolvida pelo poder público; quem tem imposto a pagar terá o valor do Darf diminuído do imposto a pagar.
Fonte: Jornal de Brasília (Com informações do Sindifisco)