Em Brasília, presidente debate reformas e processo eleitoral

Publicado em: 03 jul 2019

Campo Grande (MS) –O Presidente do Sindifisco-MS, Ronaldo Vielmo, participa nesta quarta-feira (03.07) e quinta-feira (04.07) da 195ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), em Brasília – DF. 

Conforme Vielmo, a pauta abrange assuntos de extrema urgência para a sociedade, bem como interesses específicos da categoria. “Estão em pauta as reformas da Previdência e Tributária. A primeira conta com nossa mobilização para barrar a retirada de direito dos trabalhadores. A segunda com o estudo desenvolvido acerca da Reforma Tributária Solidária, fundamental para o desenvolvimento do país. Também vamos tratar da participação política da categoria e do processo eleitoral dos nossos sindicatos e federação em 2019”, pontuou. 

Vielmo enfatiza que a categoria está trabalhando na Câmara dos Deputados junto aos Deputados da Comissão Especial da Reforma da Previdência. Segundo ele, um dos pontos mais absurdos é o confisco de parte relevante da remuneração dos servidores, com apelido de Contribuição Extraordinária. 

O NOVO RELATÓRIO retorna no § 22 do art. 40 a previsão de contribuições extraordinárias para custeio dos RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em caso de déficit atuarial (*deficit atuarial construído nos últimos 80 anos*) , caso não seja suficiente a ampliação da base de cálculo da cobrança de inativos (*esta ampliação parece estar sendo cancelada, logo, o único financiamento será esta contribuição extraordinária*) (item 2). A regra é detalhada no art. 149, § 1º-B, mas *não é mais fixado prazo máximo para que seja cobrada*. O art. 9º, § 8º, permitia que essa cobrança seja feita por 20 anos. 

“Art. 149. ……………………………………………………………………… 

§ 1º-B Demonstrada a *insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial*, é facultada a instituição de *contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas*. 

“A contribuição extraordinária que está sendo resgatada no novo relatório, trata-se de fato do confisco de parte relevante da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas sem limites percentuais, com apelido de CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA sob o pretexto de reequilibrar sistemas previdenciários que são deficitários na predominância das unidades da federação e que tiveram, em sua maioria, este déficit construído no últimos 70 anos, não pode agora ser pago somente pelos servidores públicos desta geração, é preciso que este déficit seja financiado conforme determina a Constituição (CF art.195 – financiamento da seguridade social – solidariedade.)”, explica o presidente. 

Essa previsão havia sido retirada e fazia parte do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, enviado pelo governo em fevereiro. Contudo, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), retomou a possibilidade por complementação de voto. O texto do governo obrigava os estados e municípios que tivessem rombos previdenciários a aumentar a alíquota da contribuição ordinária para, pelo menos, 14%, que é o percentual cobrado dos servidores da União. Os entes teriam 180 dias para fazer essa mudança. 

 

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