Comsefaz encaminha Carta à Câmara dos Deputados

Publicado em: 14 dez 2023

Campo Grande (MS) – Os  secretários e as secretárias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, enviaram uma carta à Câmara dos Deputados pedindo a supressão do § 7º do Artigo 92-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pelo Artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 45/2019.

O documento foi redigido durante a 43º Reunião Ordinária do Comsefaz, que ocorreu em Bonito, Mato Grosso do Sul, na quinta-feira (7).

O dispositivo a ser suprimido, se mantido pela Câmara dos Deputados e promulgado pelo Congresso Nacional, estabelecerá a permissão constitucional à concessão de benefícios fiscais, na forma de isenção total dos tributos a serem criados pela Reforma Tributária ora em análise na Câmara dos Deputados, para a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

Como consequência, o novo sistema tributário estabelecerá a possibilidade concreta de que a importação de combustíveis e lubrificantes no país aconteça por empresas sediadas na Zona Franca de Manaus ou em uma das cinco Áreas de Livre Comércio localizadas nos estados da Região Norte, ao abrigo da isenção total da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que será de competência da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo posteriormente remetidos para serem consumidos nos demais Estados da Federação.

Isso resultará em enorme perda de arrecadação para todos os entes federados, em especial os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, da ordem de 20% a 30% do total a ser arrecadado com os novos tributos, sem representar real impacto econômico e social positivo nos Estados beneficiados, uma vez que não haverá circulação física destes produtos pelos respectivos territórios.

É notório que a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio representam fundamentais instrumentos de desenvolvimento econômico e social para a Região Amazônica. Desta forma, há que se ressaltar que os estados e o Distrito Federal não são contrários à concessão de benefícios fiscais, como ferramenta de mitigação do diferencial competitivo dessas regiões em face dos custos logísticos, com a ressalva de que os produtos importados sejam consumidos dentro de seus territórios.

Leia aqui a Carta na íntegra.

Foto:  Leonardo Sá/Agência Senado

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