Doação em vida pode ser ainda mais vantajosa em MS com reforma tributária

Publicado em: 12 jul 2024

Alíquota em herança por morte pode chegar a 16% em MS, enquanto de doação é 3%

A reforma tributária terá grande impacto no imposto sobre herança ou doação, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso porque a nova alíquota prevista na reformulação é de até 8%, o que vai forçar alguns estados no Brasil a criar nova legislação, como é o caso de Mato Grosso do Sul.

Apesar de o Senado Federal ter definido teto de 8% do imposto sobre a herança, esse valor pode passar para 16% caso a Resolução do mesmo Senado nº 57/2019 seja aprovada. Em Mato Grosso do Sul a alíquota varia de 3% em caso de doação a 6% por morte. Ou seja, vai aumentar. Além de MS, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo também vão precisar se ajustar.

Para evitar impactos futuros com o aumento desse tipo de imposto, é importante que as pessoas ou empresas familiares se planejem em relação à sucessão, conforme explica o advogado Antônio Barbosa de Souza Neto, especialista em direito empresarial e Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP – DF)

 “É importante fazer uma análise contábil, jurídica, administrativa do ponto de vista de gestão de patrimônio e uma análise do modelo familiar para entendermos qual é o melhor mecanismo para trazer segurança para atuais proprietários do patrimônio e seus sucessores”.

Umas das alternativas mais comuns, segundo Antônio, é a doação em vida, por conta da alíquota mais barata. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, caso a alíquota progressiva chegue a 16% e a doação continue em 3%, será uma diferença de 13%.

“Sempre foi importante o planejamento, mas agora é ainda mais. No caso de pessoas com grande patrimônio, ou mesmo aquela pessoa que não quer dor de cabeça, doar em vida é a melhor opção”.

Vale explicar que a modalidade de doação a que Antônio se refere é a doação com usufruto em vida, quando a pessoa doa seu patrimônio, mas pode usufruir tanto dele quanto dos lucros e rendimentos até a morte.

O objetivo, ressalta o especialista em direito empresarial é, também, garantir que a vontade do proprietário, em caso de herança, seja respeitada, o patrimônio esteja seguro e os proventos sejam recebidos até o falecimento. “Esse planejamento também é fundamental para que os herdeiros tenham a menor carga tributária, ficando o processo mais barato, simples e rápido”.

Importante reforçar que o ITCMD é um imposto estadual que tem incidência sobre o valor de venda (venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro. O responsável pelo pagamento do tributo é quem recebe o bem ou direito.

Assim, em situações como herança, o herdeiro é quem faz o recolhimento do imposto. Se houver mais de um herdeiro, o pagamento será dividido de acordo com o valor do patrimônio recebido.

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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