Campo Grande (MS) – A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. Isso significa que os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação perante o Fisco. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
O período estendido começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o prazo para envio do documento era menor — terminava em abril. Entretanto, no ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi dito que essa data vigoraria dali em diante.
Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.
São obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês — um total de R$ 28.559,70 por ano em 2023.
Mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita.
Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção.
Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.
Promessa de campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil até 2026 — ano em que termina seu terceiro mandato.
Declaração pré-preenchida
Formato que vem sendo cada vez mais adotado pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida traz diversos campos já preenchidos.
As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Fonte: Metrópoles