Governo amplia isenção de impostos a pastores evangélicos

Publicado em: 18 ago 2022

Campo Grande (MS) – A Receita Federal adotou a legislação que amplia as isenções de contribuições previdenciárias sobre os salários de pastores. O ato foi assinado pelo secretário especial do órgão, Júlio Cesar Vieira Gomes, que apresenta uma relação aproximada ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e publicado em 1º de agosto no Diário Oficial da União. A decisão tomada no atual processo de campanha eleitoral pode favorecer o apoio dos evangélicos e a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Na terça-feira, o chefe do executivo declarou que a medida atende a categoria de pastores para encerrar o que chamam de “perseguição à Receita Federal”. A informação foi dada com exclusividade na quarta-feira (17) pelo portal Folha de São Paulo. 

O foco da interpretação é  a prebenda, que consiste no recibo de renda eclesiástica onde constam os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos seus líderes. A lei isenta o valor do recolhimento de contribuição previdenciária, desde que ela tenha relação com a atividade religiosa e não dependa da natureza ou da quantia de trabalho. Mas, segundo análises da Receita Federal, algumas igrejas utilizavam a  prebenda para distribuir uma participação nos lucros aos pastores de igrejas com o maior número de fiéis. Ou seja, além de driblar a fiscalização, passaram a beneficiar alguns grupos em detrimento de outros. 

Com a descoberta, o Fisco aplicou multas milionárias e exigiu que dos salários dos pastores fossem retirados 20% para pagamento da alíquota previdenciária. A partir da decisão, a bancada evangélica do Congresso Nacional passou a levantar a pauta sobre o perdão tributário e a flexibilização das regras apresentadas. Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei com a   intenção de derrubar as multas recebidas pelos pastores por meio de uma retroatividade na isenção previdenciária  sobre a prebenda.

Mas as divergências ligadas à fiscalização da prebenda permaneceram. Agora, com o ato assinado por Gomes, o pagamento de valores diferenciados não caracteriza como remuneração sujeita à contribuição. Ainda, segundo a norma, será considerada apenas remuneração tributável a parcela paga em condições relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado. Uma vez assinado pelo secretário especial, o documento está acima de qualquer solução de consulta divergente sobre o tema.  

Fonte: Folha de SP

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