Hadad vai cobrar imposto sobre incentivo dado por estados

Publicado em: 01 set 2023

Campo Grande (MS) – O governo federal publicou nesta quinta-feira uma medida provisória (MP) que permite a cobrança de impostos federais sobre incentivos fiscais dados por governadores por meio de ICMS para o custeio das empresas. Também enviou ao Congresso um projeto de lei que altera as regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são um mecanismo usado por empresas para remunerarem seus acionistas.

Juntas, as duas medidas podem render cerca de R$ 47 bilhões para o Tesouro, que tem se esforçado para aumentar a arrecadação e zerar o déficit primário no ano que vem.

Entenda a MP

A MP sobre os incentivos vem após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao governo. Ocorre, porém, que essa decisão ainda é pouco efetiva, na visão do governo.

Quando um estado reduz o ICMS, isso altera também a base de cálculo dos impostos federais sobre a renda — o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A lógica da decisão do STJ reforçada pela MP é que os impostos federais sejam cobrados no seu valor cheio, sem descontos, quando o incentivo dado pelos estados seja gasto com custeio do empreendimento. Ou seja, só não será cobrado o que for gasto em investimentos.

O objetivo da MP é garantir que de fato o incentivo seja apenas para o investimento.

Para isso, a MP dá crédito fiscal para as empresas que autodeclararem seus investimentos. Assim, cobra-se os impostos sobre o custeio. O crédito fiscal é importante nessa equação porque garante desde a declaração o incentivo para a empresa — que não precisa esperar o aval da Receita.

A previsão da equipe econômica é arrecadar cerca de R$ 37,3 bilhões com a medida.

Dedução de JCP

Também nesta quinta, o governo enviou um projeto de lei que acabar com a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo dos impostos sobre a renda.

O JCP permitia a dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do Imposto de Renda e da CSLL das grandes empresas. É um mecanismo usado principalmente por bancos.

A mudança não afeta a dedução dos juros em relação aos resultados de 2023, ainda que pagos ou creditados em 2024, segundo a proposta.

A expectativa é de uma arrecadação anual em torno de R$ 10 bilhões. Segundo o Ministério da Fazenda, o mecanismo criado em 1995 teve como principal justificativa permitir que os sócios das empresas pudessem ser compensados pela perda da atualização monetária de seus direitos societários. Para o governo, passados mais de 25 anos de sua introdução, não há evidências de que a adoção do mecanismo reduza o endividamento e aumente investimentos.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) se manifestou contra a medida.

“Criado nos anos 1990 como uma forma de ajustar os balanços em uma época ainda de correção monetária, o JCP, ao longo das últimas décadas, consolidou-se como mecanismo relevante para as empresas garantirem a neutralidade na alocação de capital. De um lado, tem-se o equilíbrio entre financiamento próprio e de terceiros e, de outro, há evidente redução do nível de endividamento do mercado como um todo”, afirma.

Fonte:  O Globo

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook