Receita paga amanhã último lote de restituição

Publicado em: 02 out 2023

Campo Grande (MS) – A partir de amanhã, 19.821 contribuintes de Mato Grosso do Sul podem sacar a restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal libera também quem entrou na malha fina, neste último lote de repasses do ano.

Para saber se vocês tá no grupo, acesse gov.br/receitafederal, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Além de restituir imposto pago no exercício de 2022, conforme a declaração feita em 2023, o 5º lote também restitui residuais de anos anteriores, no caso em que os contribuintes declararam imposto de renda após o prazo encerrar.

Em todo o Brasil, a Receita beneficiará 1.261.100 contribuintes com a restituição de R$ 1.965.610.737,14. Entre eles, estão 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15 de setembro.

O crédito é feito na conta bancária informada na declaração de imposto de renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo portal do banco, acessando bb.com.br/irpf, ou ligando para a central de relacionamento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Malha fina – Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 43.481.995 declarações do IRPF 2023, ano-base 2022. Deste total, 1.366.778 declarações foram retidas em malha fiscal, sendo 19.128 somente as de Mato Grosso do Sul.

Os principais motivos de retenção em malha fiscal, em 2023, no Brasil, são: 58,1% por deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção); 27,6 % por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados; 10% por divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na declaração e o que foi declarado pelas pessoas físicas; e 4,3% por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e o imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

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