Campo Grande (MS) – O governo Lula criou nesta sexta-feira 19 grupos de trabalho com estados e municípios para regulamentar a Reforma Tributária sobre o consumo, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.
Após a promulgação, foi estabelecido o prazo de 180 dias para o envio de projetos de leis complementares. Ou seja, o prazo está correndo.
Com representação paritária da União e entes federativos, os grupos vão elaborar no prazo de 60 dias os chamados anteprojetos (propostas de texto legal) para regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro é da União e o segundo é dos estados e municípios.
O Executivo vai receber as propostas para formular os projetos de leis que precisam ser enviados ao Congresso, tratando do detalhamento dos efeitos da Reforma Tributária.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve priorizar a votação das leis complementares ao longo do primeiro semestre de 2024.
Os grupos temáticos vão tratar de temas como: cesta básica e cashback, comitê gestor, imposto seletivo; e Zona Franca de Manaus. Veja lista:
- GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
- GT 2 – imunidades;
- GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
- GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
- GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
- GT 6 – demais regimes específicos;
- GT 7 – operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida;
- GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
- GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
- GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
- GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
- GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
- GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
- GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
- GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
- GT 16 – distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
- GT 17 – Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
- GT 18 – Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;
- GT 19 – Imposto Seletivo.
Composição
Os primeiros 17 grupos técnicos serão formados por dois representantes do Ministério da Fazenda, dois dos estados e dois dos municípios.
No caso dos entes, as indicações serão feitas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.
Já o GT 18, responsável pelo tema do Comitê Gestor do IBS, será composto por quatro representantes dos estados e quatro dos municípios. E o GT 19, sobre o Imposto Seletivo, será composto por três representantes indicados diretamente pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A portaria publicada hoje não explica o perfil dessas últimas indicações.
Toda a equipe será coordenada por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que é comandada por Bernardo Appy.
Quais impostos serão substituídos?
Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.
Quando a Reforma começa a valer?
- Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS;
- Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
- Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS;
- Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Fonte: O Globo