Reforma tributária deixou impostos mais transparentes

Publicado em: 08 ago 2023

Campo Grande (MS) – A aprovação da reforma tributária foi tema do CB.Poder — parceria entre Correio e TV Brasília — de segunda-feira (7/8). À jornalista Ana Maria Campos, o presidente da Associação dos Auditores Fiscais do DF, Rubens Roriz, comentou sobre a unificação e maior transparência de alguns impostos. Rubens também destacou o estudo realizado pela empresa Fiscodata, que aponta previsão de aumento de R$ 1,7 bilhão de receita tributária no Distrito Federal com a reforma tributária.

O Presidente do Sindifisco-DF, expõe que a reforma tributária vai deixar o imposto mais simples e transparente para a população. “Quando você tem a base de cálculo, o imposto já está lá. Hoje eu digo, por exemplo, que esse copo custa R$ 5, com a reforma vou dizer que esse copo custa R$ 4,80 e R$ 0,20 e imposto”, pontua. Para Rubens, o Distrito Federal não pode abrir mão do Fundo Constitucional do DF (FCDF). “Com todo respeito a sua excelência, o deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), mas a interpretação dele não é a correta, ou não é interpretação benéfica aqui pra nós do DF”, salienta.

Para o presidente da Associação dos Auditores Fiscais do DF, o DF é uma unidade federativa consumidora, mas com pequena indústria, no qual 32% do orçamento local vem do FCDF. O especialista expõe que há um estudo realizado pela Fiscodata, de que, com a reforma tributária, a receita tributária pode aumentar em R$ 1,7 bilhão. “Nós temos condições com a reforma tributária, ela sendo implementada de maneira plena, vamos ter uma ganho”, frisa

Rubens expõe que cinco espécies tributárias foram simplificadas em apenas duas, uma federal, Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e outra de estados e municípios, Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). “CBS é a junção de três espécies tributárias: o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O IBS é a junção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISS)”, conta.

Fonte: Correio Braziliense

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