Ministro Fernando Haddad deverá apresentar, ainda nesta segunda, detalhes dos projetos de regulamentação da reforma tributária a Lula
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta segunda-feira (22/4), que a Câmara dos Deputados tem razão ao cobrar os projetos de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
A Emenda Constitucional 132 foi aprovada pelo Congresso em 2023 e promulgada no fim do ano, mas o Congresso Nacional ainda precisa regulamentar pontos do texto.
O valor das alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, por exemplo, será definido por meio das leis complementares propostas pelo governo federal, que precisam ser aprovadas pelo Congresso.
“A Câmara está, com razão, pedindo o texto”, disse Haddad em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, após anúncio do Programa Acredita, para reestruturar parte do mercado de crédito. O ministro justificou que os textos não foram encaminhados ao Congresso na semana passada — data inicialmente agendada — porque ele teve uma agenda internacional em Washington (EUA), do G20.
Haddad afirmou que terá uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda nesta segunda, para terminar “os últimos detalhes” da regulamentação da reforma.
Antes dessa reunião com Lula, prevista para 17h, Haddad almoça com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e com os líderes do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
A agenda acontece na sede da Fazenda e deverá acertar as estratégias políticas e técnicas para tramitação dos textos.
Como funciona a reforma tributária
O principal ponto da reforma tributária é a transformação de cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um IVA dual (federal e subnacional). Cada tributo terá um período de transição.
Dessa forma, serão divididos no IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Além do CBS e IBS padrão, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa extra” do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
Fonte: Metrópoles