Campo Grande (MS) – O relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) no Senado Federal, senador Eduardo Braga (MDB-AM), informou, nesta quarta-feira (13), uma mudança no calendário de tramitação da matéria na casa legislativa.
O novo cronograma incluiu uma audiência pública sobre o impacto das mudanças em discussão sobre o setor de serviços, marcada para a próxima terça-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ‒ único colegiado pelo qual a matéria tramitará antes de seguir para análise do plenário. O mesmo assunto também será objeto de discussões em 28 de setembro, na penúltima audiência prevista.
Com a mudança, o número de audiências públicas para debater o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na comissão passa de 8 para 9. Nesta quarta-feira, foi realizada a terceira, focada no Conselho Federativo ‒ órgão responsável pela gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do tributo estadual ICMS com o municipal ISS.
Além dos assuntos já mencionados, ainda serão debatidos pelos senadores na comissão permanente os impactos da PEC sobre o agronegócio e as cooperativas, os regimes específicos e favorecidos previstos no texto votado pelos deputados e as questões envolvendo os Estados e municípios.
Pelo novo cronograma, o relator adiou em uma semana a apresentação de seu parecer sobre a proposta, passando de 27 de setembro para 4 de outubro. Desta forma, a votação da matéria na CCJ deverá ocorrer na semana seguinte ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10), prevista para 18 de outubro.
Mesmo com as mudanças, Eduardo Braga promete manter o cronograma estabelecido junto com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que a votação da reforma tributária no plenário da casa legislativa seja concluída até o final de outubro.
Como a expectativa é que os senadores implementem mudanças em relação à versão recebida, a PEC precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados. Para que o texto seja levado à promulgação do Congresso Nacional, as duas casas legislativas precisam votar a mesma versão no mérito ‒ do contrário, a matéria fica em “pingue-pongue” até que se alcance um consenso.
Fonte: InfoMoney