Senado vai mudar governança e atribuições do Conselho Federativo

Publicado em: 10 ago 2023

Campo Grande (MS) – O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse na quarta-feira, 9, que a Casa deve alterar tanto os critérios de governança quanto as próprias atribuições do Conselho Federativo. Pela proposta aprovada na Câmara, o conselho será criado para gerir os recursos arrecadados com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Tanto a questão da governança quanto a questão das atribuições [do conselho federativo] deverão ser modificadas no Senado. Isso é fruto do debate”, disse o senador, após almoço com parlamentares da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo.

O texto aprovado na Câmara prevê que os Estados mais populosos tenham mais poder de voto no conselho, o que desagradou o Norte e o Nordeste. A medida que foi articulada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em troca de apoio à reforma.

Segundo Braga, não há como se avaliar, no momento, se novas exceções em relação à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) serão estabelecidas pelo Senado.

”Começamos o debate hoje, não tem como avaliar diminuição de exceção de ontem para hoje”, declarou.”Não posso dizer o que vai ser decidido pelo conjunto de senadores, sou apenas um no conjunto de 81 senadores. Queremos total transparência e avaliar o custo benefício de cada uma das exceções”, afirmou Braga.

Segundo estudo do Ministério da Fazenda enviado ontem ao relator, a alíquota padrão dos impostos que serão criados com a proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara pode chegar a 27%.

O impacto considera as exceções incluídas no texto aprovado para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado. As exceções aprovadas terão um impacto de até 4,98 pontos porcentuais na alíquota global, segundo a equipe econômica.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional

Fonte: O Estado de S. Paulo

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