Campo Grande (MS) – O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.185/2023, que pretende arrecadar R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões somente em 2024, a partir da mudança da forma como empresas tratarão recursos de subvenções destinadas a custeio, concedidas pelos entes federativos em incentivos fiscais.
A mudança já aprovada pela Câmara dos Deputados ocorrerá na contabilização do abatimento de tributos federais decorrentes de incentivos fiscais, preservando apenas a possibilidade de apuração de crédito fiscal relativo a subvenções para investimento.
A MP prevê que o crédito fiscal poderá compensar outros tributos da empresa ou ser ressarcido em dinheiro, desde que o investimento esteja finalizado.
A medida é criticada porque, a nova regra valerá a partir de 1º de janeiro de 2024, passando a gerar crédito fiscal de subvenção exclusivamente para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas dependerá de o Estado traçar regras de contrapartida. E, caso o estado não crie tal regra de contrapartida, o crédito não poderá ser usado pelo investidor.
Mas o texto foi aprovado na Câmara, após negociações com o setor financeiro, o setor bancário e o setor industrial.
Fonte: Diário do Poder