Ministros analisaram questionamentos sobre decisão para que o governo possa voltar a cobrar tributos de quem já estava isento pela Justiça. Determinaram que o pagamento dos valores deve ter como base o ano de 2007.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (4) os recursos contra decisão que permitiu a revisão de determinações judiciais que tratam do pagamento de tributos.
Esses recursos pediam que o plenário so Supremo estabelecesse que a cobrança de um desses tributos — a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — deveria ser feita a partir de 2023, e não de 2007, como definido inicialmente pela Corte.
A maioria dos ministros, no entanto, negou a proposta de fixar os efeitos a partir do ano passado e concluiu que a cobrança deve ter como base o ano de 2007 — quando foi reconhecida como válida a lei que instituiu a CSLL.
A maioria também fixou que as empresas que deixaram de pagar tributos porque tinham a seu favor decisões definitivas não devem, agora, ter que pagar multas por conta disso.
Histórico
Esses recursos começaram a ser avaliados em novembro do ano passado, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli suspendeu o processo.
O caso, que tinha sido retomado nesta quarta-feira (3), teve a análise concluída nesta quinta. A discussão envolveu saber quando deve começar a ser aplicada a decisão do tribunal que permite a revisão dos pagamentos.
A maioria dos ministros considerou que o tributo deve ser pago no momento em que foi considerado constitucional — ou seja, em 2007. Seguiram nesta linha os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Uma corrente divergente — que não prevaleceu — considerava que o pagamento dos valores só deveria começar em fevereiro de 2023, quando o STF analisou a questão. Votaram nessa linha os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Revisão de decisões sobre tributos
Em fevereiro de 2023, a Corte tinha decidido que a revisão de determinações judiciais era possível, mesmo que a disputa sobre a cobrança do tributo já estivesse encerrada na Justiça.
Isso pode acontecer nas situações em que, mesmo após o pronunciamento definitivo do Judiciário, uma decisão do Supremo reconhece que o pagamento dos valores deve ser feito.
- Na prática, se uma disputa judicial sobre o pagamento de um tributo acabou por beneficiar o contribuinte, liberando-o do pagamento, ela pode ser revista se houver mudança no entendimento sobre as leis que deram base à conclusão da Justiça. Esta modificação de orientação deve ocorrer por decisão do próprio Supremo.
Esse entendimento vale para tributos recolhidos de forma continuada, ou seja, com cobrança periódica. Isso acontece, por exemplo, com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O processo que foi analisado pelo tribunal envolveu justamente a CSLL. Em 1992, empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a contribuição — esta decisão favorável se tornou definitiva, sem mais recursos, em instâncias inferiores.
No entanto, em 2007, em um julgamento de ação contra a legislação sobre o tributo, o STF afirmou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. E fixou que, a partir daquela decisão, todos deveriam ter passado a recolher o valor regularmente.
Fonte: G1