Luiz Gustavo Bichara explicou que o caso dos cigarros eletrônicos é um tema cercados de hipocrisia no âmbito tributário federal
O cenário tributário no Brasil passa por modificações internas radicais. Na opinião do Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, a tributação de itens ilegais pode diminuir o gap existente com os produtos legais e, consequentemente, aumentar a arrecadação. O participante discursou durante o painel Neutralidade para não estimular o mercado ilegal do CB.Fórum: Impactos da Reforma Tributária na Economia e na Segurança Pública, realizado pelo Correio Braziliense nesta quarta-feira (5/6).
“Caindo na real, é necessário que a gente pense em instrumentos tributários para controlar isso”, reforça o procurador. Em suas análises, o ano de 2020 estabeleceu um experimento empírico sobre a arrecadação tributária que, por fatores como a Covid-19, fechamento efetivo de fronteiras e efeitos do câmbio o cigarro ilegal se tornou mais caro que o cigarro legal, o que ocasionou uma retração do mercado ilegal e o consequente aumento de arrecadação do IPI.
“O consumidor não compra ilegal porque ele gosta, e sim porque é mais barato. Precisamos enfrentar essa premissa. Isso não é um exemplo vazio, a arrecadação aumentou no dado período”, explicou Bichara. O especialista acredita que é necessário uma reflexão no sentido de implementação de um modelo que desse a oportunidade de confirmação da premissa, podendo, ser der errado, retornar à prática anterior.O tema importante e presente na sociedade, na opinião de Bichara, deve ser debatido no curso da Reforma Tributária. “Parece razoavelmente induvidoso que uma calibragem da tributação sobre a mercadoria legal teria o condão de desincentivo ao contrabando e ao mercado ilegal, causando um aumento de arrecadação”, acrescenta.
A premissa de que o aumento de tributos desincentiva o consumo de alguma mercadoria é perfeita se estivermos isolados em uma ilha sem o Paraguai fazendo fronteira, analisa o especialista. “Mas como ele está do lado, é uma premissa um pouco infantil, o consumidor tem para onde correr. A tese do desincentivo via tributação não se confirma”, reitera. Em vias de controle efetivo da situação, Bichara avalia que a saída correta é a tributação. “Se a gente sair na esquina, o cigarro eletrônico é vendido em qualquer lugar. “Ah mas é proibido”, mas qualquer pessoa compra em qualquer lugar. A pergunta que eu deixo é: não é melhor reconhecer a realidade fática de que isso é comercializado livremente e tributar? O país precisa tanto de tributação, tributa, porque essa realidade já existe”, finaliza o Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Correio Braziliense
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza