Dia decisivo: saiba o que muda na aposentadoria

Publicado em: 22 out 2019

Campo Grande (MS) – O Senado Federal tem nas mãos a última etapa da reforma da Previdência. Nesta terça-feira, 22, o plenário da Casa deve votar o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para aposentadorias e outros benefícios previdenciários. 

Por se tratar de mudança na Constituição, se aprovado, o texto será promulgado e não é necessária assinatura do presidente Jair Bolsonaro para que as novas regras entrem em vigor. A proposta foi apresentada pelo executivo em fevereiro deste ano, sendo considerada a principal medida para o equilíbrio fiscal das contas pela equipe econômica, e já passou por dois turnos na Câmara e um no Senado. 

Apesar de ter sido desidratada pelos parlamentares no meio do caminho, a reforma tem grandes mudanças no sistema de aposentadoria do país. Veja as principais: 

Idade mínima 

Para se aposentar, será necessário atingir idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A regra vale para servidores e funcionários privados. Atualmente, os filiados ao regime geral precisam ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já para os servidores, é preciso ter idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens. A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição será extinta. 

Tempo para aposentar 

Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 15 anos para os homens que já estão no mercado de trabalho e de 15 anos para todas as mulheres. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho necessitarão de 20 anos de contribuição. Antes da aprovação da reforma, o tempo mínimo de carência é de 15 anos. Para os servidores públicos, o tempo mínimo exigido será de 25 anos. 

Valor do benefício 

O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Esse valor está limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de 5.839,45 reais em 2019. Servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003 continuam com direito a integralidade e paridade. 

Alíquota  progressiva 

Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partirão de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%. Os servidores com benefícios acima do teto do INSS  terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%. 

Regras de transição 

Pela proposta, quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos com as regras de transição. A maioria das novas regras são voltadas a trabalhadores que iriam se aposentar sem idade mínima. Por isso, é necessário cumprir os 30 anos (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) para conseguir se aposentar na transição. Esse é o tempo mínimo de recolhimento para a aposentadoria que deixa de existir. 

Após a promulgação da reforma, será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031. Essa é a chamada regra de transição por idade. 

Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano até chegar na pontuação 100/105. Essa regra também vale para servidores. 

O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos deste tipo de benefício – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. 

Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores. 

O último desses sistemas será a transição da aposentadoria por idade das mulheres, cuja exigência passará de 60 para 62 anos. O benefício dos homens continuará a requerer a idade de 65 anos. Por se tratar da transição da aposentaria por idade, essa regra é a única que não exige os 30 anos de contribuição mínimo para mulheres. 

Pensão por morte 

A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 50% por família, mais 10% por dependente.  Ou seja, o percentual mínimo de partida é de 60% (50% do mínimo mais 10% da viúva ou viúvo). Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do INSS. (Reprodução/Veja)

 

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook