Estados estão em situação favorável para regulamentar compensação da Lei Kandir

Publicado em: 22 maio 2018

Campo Grande (MS) – Os estados brasileiros estão em uma posição favorável para regulamentar a compensação prevista no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei Kandir. A avaliação é do secretário-adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Cloves Silva, que participou das discussões em Brasília. Apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), a proposta fixa a compensação devida aos estados em R$ 19,5 bilhões para 2019, em R$ 29,25 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA. 

A comissão mista – composta por deputados federais e senadores – aprovou por unanimidade o relatório com minuta de projeto de lei complementar que define os critérios a serem adotados pela União no repasse de compensação aos estados pela não incidência do ICMS sobre a exportação de produtos primários, semielaborados e aquisição de bens destinados ao ativo permanente . O texto será apensado a projeto similar elaborado por comissão especial da Câmara. As proposições precisam ainda ser votadas nos Plenários das duas Casas legislativas.

O texto acrescenta ainda a “relação entre as exportações e as importações” entre os critérios de rateio da compensação, beneficiando neste caso apenas os estados com saldos positivos nas balanças comerciais. Também prevê que, em caso de alteração do rateio do Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), o Tribunal de Contas da União (TCU) retificará o rateio da compensação no prazo de dez dias. Estabelece ainda que os estados receberão repasses mensais destinados a compensar, em até 30 anos, as perdas acumuladas desde 1996, com a edição da Lei Complementar 87. 

De acordo com Cloves, a União mantém a mesma proposta de dez meses atrás e quer pagar R$ 3,9 bilhões – o que representa 10% das perdas do valor desonerado pelos Estados, corrigidos somente a partir de 2019. “Ela [União] quer pegar o valor nominal que deveria pagar em 2003 e atualizar somente em 2019. São 16 anos de desvalorização. Mesmo assim o relatório ficou com o valor cheio de R$ 39 bilhões, dez vezes mais que a proposta do Governo Federal. Claro que há espaço para entendimento. A ideia é que o projeto seja votado o mais rápido possível primeiro na Câmara e depois no Senado. Nesse cenário entra a mobilização política dos estados, das bancadas e dos governadores para amparar a proposta de compensação com o valor que é de direito dos estados”, pontua. 

Na avaliação do secretário, os entes federados estão em uma situação favorável. Isso porque, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2016, que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25) e fixou prazo de 12 meses para o Congresso Nacional editar uma lei complementar como forma de regulamentar os repasses de recursos da União aos estados, em decorrência da desoneração do ICMS. De acordo com a decisão, caso não haja norma própria regulando a matéria no final do prazo fixado, caberá ao TCU estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas. 

“O prazo do STF vence em agosto. A União sabe que está pressionada. Se o Congresso regulamentar com valor muito superior ao que ela propõe, provavelmente o Presidente da República vai vetar o projeto. Mas se tiver apoio maciço dos estados é possível derrubar o veto. Então, acredito que o Planalto estará disposto a negociar para não ficar sujeito a pagar um valor muito maior. E mesmo se não houver negociação, está estipulado pelo STF que fica a cargo do próprio TCU fazer os cálculos para ressarcimento. Nossa expectativa é bastante positiva, haja vista que no início a União não reconhecia sequer a dívida e hoje já apresenta proposta, mesmo que aquém do valor almejado pelos Estados”, analisa. 

Sobre as perdas, Cloves destaca que, pelos cálculos dos servidores da Fazenda, Mato Grosso do Sul já acumula R$ 8 bilhões no período de 1996 a 2016. Mas que a receita de estados como Mato Grosso e Pará tem sido muito mais atingidas, devido a proporção que as desonerações representam na arrecadação.

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